quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sala de aula da FAL-UnB

Autor da foto: Fabríccio S (estudante da UnB)

domingo, 12 de dezembro de 2010

Citações: Marcelo Hermes-Lima


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Gastos em Pessoa Física, CDT

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Gastos em Pessoa Física, FUB

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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O efeito REUNI na Unifesp

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O texto saiu ontem (17/11/2010) na Folha SP

Greve na UNIFESP pelas péssimas condições do campi. Viva o REUNI !

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(o texto saiu ontem na Folha SP)

sábado, 18 de setembro de 2010

UnB, URP e os defeitos do nosso sistema jurídico


A FUB (e as IFES), a URP, o STF e os defeitos do sistema jurídico pátrio

por Sidio Rosa de Mesquita Júnior

Procurador Federal. Graduado em Segurança Pública e em Direito. Especialista em Direito Penal e Criminologia, e em Metodologia do Ensino Superior. Mestre e Doutorando em Direito. Professor na UnB e UPIS. Autor dos livros "Prescrição Penal", "Execução Criminal: Teoria e Prática" e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Editora Atlas).

1. FINALIDADE

O presente texto procura complementar o que foi exposto em outro que produzi anteriormente, intitulado “A FUB e a URP”[1]. Naquele texto, procurei dizer dos complicadores que não permitem vislumbrar fumaça do bom direito em favor dos docentes e servidores técnicos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), sendo que a recente decisão proferida em favor dos servidores técnicos exige uma análise mais profunda de aspectos jurídicos e metajurídicos.

Em um momento em que a UnB sequer figura entre as 100 melhores universidades da América Latina [2] (e nem entre as 400 melhores do mundo [3] ), o portal eletrônico da Universidade de Brasília (UnB) mais destaca a greve do que resultados de pesquisas e projetos de pesquisas resultantes de atividades docentes e discentes, quando este é um dos critérios para inclusão no rol das melhores universidades, ou seja, visualização da atividade acadêmica e de pesquisa da universidade. Isso é lamentável porque a FUB evidencia maior preocupação com o bem-estar financeiro dos seus integrantes do que com a atividade fim da universidade.

2. A URP E A GREVE

URP (Unidade de Referência de Preço) foi um indexador utilizado para antecipação trimestral do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, devido aos elevados índices inflacionários que exigiam isso para evitar a completa defasagem dos vencimentos ao longo do ano.
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A Justiça do Trabalho passou a conceder direitos incidentes sobre a URP, sendo que sobreveio o regime jurídico único (Lei n. 8.112, de 11.12.1990), o que afastou a competência da justiça do trabalho para decidir as questões dos servidores da FUB, mas já havia coisa julgada em favor de alguns, razão do Reitor da UnB ter estendido, com o aval do Procurador-Geral de então (o Professor Dr. Roberto Aguiar), o “direito” a todos servidores.
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Muitos litígios foram instalados em razão da URP, tendo o STF, em 1994, declarado equivocadas as decisões judiciais que asseguraram o seu pagamento. No entanto, a FUB impetrou mandado de segurança para manter o pagamento, sustentando que a autonomia universitária garantiria o direito, não sendo a hipótese de rever o ato que estendeu o pagamento a todos, visto que não se tratava de decisão judicial a ser atacada por ação rescisória, mas de ato administrativo praticado sob a proteção constitucional.
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O Superior Tribunal de Justiça concedeu a segurança e, em sede de reclamação, mandou pagar a URP. Porém, a luta judicial continuou, sendo várias as tentativas de retirada dos valores relativos à URP.
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O Reitor José Geraldo de Sousa Júnior editou o Ato da Reitoria n. 372, de 16.2.2009, pelo qual a URP seria estendida inclusive para novas gratificações, decorrente da reestruturação da carreira de docente (Lei n. 11.784, de 22.9.2008, arts. 18-24).
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Em 3.6.2009, proferi parecer no Processo UnBDoc n. 30.029/2009, em que não enfrentei o mérito, invocando, para tanto, o Parecer AGUGQ-46, pelo qual as questões atinentes aos recursos humanos devem ser encaminhadas à Secretaria de Administração Federal (SAF). Porém, logo em seguida, representante do TCU veio à Procuradoria Federal junto à FUB (PF/FUB) e conversou comigo sobre a questão.
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Na seção de 2.9.2009, por iniciativa do Min. Augusto Nardes, foi proferida decisão cautelar, constante da Ata n. 35/2009, esta aprovada em 3.9.2009 e publicada no D.O.U de 4.9.2009, pela qual dever-se-ia:

(a) abster-se de pagar a parcela correspondente à URP (26,05%) a servidores que ingressarem na FUB após a data de ciência desta medida cautelar;

(b) suspender o pagamento da parcela relativa à URP (26,05%) do contracheque de todos os Técnico-Administrativos que estejam recebendo essa vantagem há menos de 5 (cinco) anos, a contar da data de cumprimento desta medida cautelar, e que não figurem como parte/substituído em decisão judicial na qual haja sido determinado o pagamento de tal parcela;

(c) suspender o pagamento da parcela relativa à URP (26,05%) do contracheque de todos os docentes que ingressaram na FUB após 14/11/2006 - data de publicação da medida liminar deferida pelo STF no Mandado de Segurança n. 26.156 - e que também não possuam decisão judicial posterior a essa data determinando o pagamento de tal parcela.

Gestões feitas pela FUB junto ao TCU acabaram provocando a suspensão da decisão cautelar sob o fundamento de que o assunto é complexo e a cautelar não poderia ter sido proferida sem assegurar contraditório e ampla defesa, até porque versa sobre verbas alimentares. Todavia, as discussões judiciais estavam em curso.
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O MS n. 26.156, de 13.9.2006, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-Sindicato Nacional), foi distribuido à Ministra Carmem Lúcia, e, embora tenha merecido parecer da PGR pela denegação da segurança, em 6.11.2006, foi concedida liminar que proibia o TCU de determinar a retirada da URP.
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Diante da nova decisão do TCU, a ANDES peticionou, aduzindo descumprimento da liminar, o que gerou nova liminar, mandando pagar a URP a todos substituidos.
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O TRF da 1ª Região, na Apelação Cível n. 2005.34.00.033292-1, decidiu não existir direito ao pagamento da URP. A decisão colegiada utilizou termos indicativos de negligência da administração da FUB por indevidos pagamentos aos servidores, mormente porque o pagamento é feito em favor até daqueles recém-investidos nos cargos públicos que ocupam.
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É oportuno destacar o Mandado de Segurança n. 25.678, impetrado pela APOSFUB, em que o Min. Eros Grau proferiu liminar em favor dos aposentados da FUB, para não retirada da URP, e deixou o processo em berço esplêndido até a sua aposentaria, ocorrida cinco anos depois daquela decisão.
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O fato é que a URP foi retirada, depois voltou à folha de pagamentos dos docentes e dos servidores técnicos. Os servidores técnicos mais antigos viram a URP mantida em seu contracheque, mas as parcelas relativas à mesma foram retiradas dos pagamentos dos servidores técnicos investidos nos cargos após Dez/2.008. Durante isso, foi deflagrada uma greve que perdura por mais 6 meses, sendo a mais longa da história do Brasil.
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3. A COMPOSIÇÃO DO STF
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O STF será composto por 11 Ministros, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Depois de tal aprovação, serão nomeados pelo Presidente da República.
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O Min. Celso de Mello é o mais antigo do STF. Embora tenha sido criticada sua nomeação, à época, visto que era relativamente jovem, é um dos mais brilhantes daquela corte. É seguido pelo Min. Marco Aurélio de Mello, o qual também teve sua nomeação criticada, eis que é parente do Presidente da República de então. Todavia, na época, 1990, talvez fosse o mais brilhante ministro do TST, tribunal que ocupava desde 1.981.
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A Min. Ellen Gracie nomeada no ano de 2.000, sendo a primeira mulher a ocupar tal cargo. Ela tem evidente pretensão de ocupar tribunal internacional, visto que sua história acadêmica tende ao Direito Internacional.
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O Min. Gilmar Ferreira Mendes é um jurista de notoriedade inquestionável, tendo sido nomeado no final do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, Jun/2002, visto que este tinha grande dívida pela atuação combativa do jurista enquanto Advogado-Geral da União.
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O governo do PT pretendia dar lugar no STF a um negro, o que resultou na escolha do Min. Joaquim Barbosa, um ex-Membro do MP com excelente currículo acadêmico. Ele e todos que o sucederam (pela ordem, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Dias Toffoli) foram nomeados pelo atual presidente da República. [4]
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Não sou completamente favorável à democracia porque entendo que o povo não tem condições de fazer as melhores condições. Ele é manipulado, prevalecendo os discursos dos dominantes. Porém, vivemos a falácia da democracia, razão de ser necessário repensar o STF, visto que é a nossa corte política.
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Países de efetivo primeiro mundo, optam pela escolha dos ministros pelo parlamento, bem como pela fixação de mandatos, sendo ruim a vitaliciedade instituida no Brasil, até porque não há escolha popular (ainda que indireta) dos seus membros.
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A atual composição do STF, a maioria de nomes escolhidos pelo governo do PT, ao meu sentir, tem direta repercussão na greve dos servidores da UnB, bem como nas decisões liminares proferidas, visto que estamos em ano de campanha política e uma decisão judicial definitiva poderia criar uma situação embaraçosa, mormente agora que a UnB aparece em escândalos que batem à porta da Casa Civil.
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4. QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES
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4.1 Não há coisa julgada em favor dos servidores

No MS n. 928-0/DF, decidido pelo STJ, a discussão travada foi acerca dos poderes do reitor de 1.991 para estender os efeitos de decisão judicial para todos os servidores. Tal decisão não tem o condão de fazer coisa julgada material para deferir pagamentos. Ademais, a FUB para fugir do dever de modificar sua postura, em face da declaração da inconstitucionalidade das decisões que garantiam a URP, trouxeram a discussão para a autonomia universitária, o que esvazia o tema da existência de coisa julgada em favor dos mesmos.
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4.2 A relativização da coisa julgada

A coisa julgada, é sabido, é um efeito do trânsito em julgado, sendo que a coisa julgada formal (preclusão temporal) é frágil, permitindo, em regra, a rediscussão da matéria em outro processo. De outro modo, a coisa julgada material, que tem força erga omnes, tem a sua imutabilidade protegida constitucionalmente (CF, art. 5º, inc. XXXVI).
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A sentença (monossubjetiva ou plurissubjetiva) que transitar em julgado constituirá a lei do caso concreto, lembrando a formação da lei na antiga Roma, em que homens prudentes decidiam a lide editando uma lei para cada caso. A repetição de casos levaria à edição de uma summa, que regeria casos semelhantes.
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Homens prudentes, ao dizerem o direito, construiram o “direito de prudência” (ius prudentia), lamentavelmente muitas vezes não verificada na prática, visto que em nome de legalidade formal, de direitos adquiridos, de isonomia etc. muitos absurdos tem sido concretizados.
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Observe-se que a lei poderá criar direitos, mas se for declarada inconstitucional e a declaração produzir efeitos ex tunc, desaparecerão todos os direitos dela decorrentes. Assim, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e todos atos praticados sob o manto da referida lei perderão seus efeitos. Com isso, passou-se a pensar na imutabilidade da coisa julgada material, uma vez que o mesmo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
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Uma lei que atende, em regra, uma generalidade de pessoas, certamente, deve gerar maior segurança jurídica do que a sentença inconstitucional, visto que esta regulará um caso e, em regra, se dirigirá a um número determinado de pessoas. Com isso, embora a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil esteja em discussão no STF, é oportuno verificar a sua propriedade, mormente diante da vasta doutrina favorável à relativização da coisa julgada material.
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4.3 A incoerência judicial no caso da URP, em face dos servidores da UnB

Decisão de mérito do TRF/1 considera absurda a pretensão dos servidores da FUB (vide o item 2 deste texto). Desse modo, não é razoável verificar fumaça do bom direito em favor dos mesmos, em sede de liminar, concedida perante o STF, até porque não existe questão de fato superveniente que provoque a modificação de postura judicial.
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O interessante é notar que o Min. Eros Grau, não poderia ter mantido a liminar em favor dos aposentados filiados à APOSFUB porque sequer deu seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança e, tendo sido interposto agravo regimental contra a decisão, em 21.2.2006, ele, o mesmo Min. Eros Grau que concedeu liminar aos aposentados da UnB, nos autos do Agravo Regimental, interposto no RMS n. 22.047 decidiu:

10. As Universidades Públicas federais, entidades da Administração Indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se a controle interno exercido pelo Ministério da Educação. 11. Embora não se encontrem subordinadas ao MEC, vez que a Constituição garante a autonomia universitária, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos. O art. 19 do decreto-lei n. 200/67 estabelece que “todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente”. A supervisão ministerial compreende, entre outros objetivos, o de assegurar a observância da legislação federal [art. 25, I, do Decreto-Lei n. 200/67]. 12. No caso, a concessão de aumento a servidores públicos mediante deliberação dos Conselhos Universitários é flagrantemente inconstitucional. O art. 37, X, da Constituição do Brasil define que somente por meio de lei específica é permitida a concessão de quaisquer vantagens a servidores públicos, observadas, ademais, as exigências de prévia dotação no orçamento e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias [art. 169, § 1º, I e II, da CB/88]. 13. Assim, não há ilegalidade no ato do Ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais e sem invadir a autonomia financeira e administrativa garantida pelo art. 207 da Constituição do Brasil, impõe o reexame de decisão de determinada Universidade que concedeu extensão administrativa de decisão judicial. 14. Ressalte-se, por fim, que tanto a Universidade, no quadro da autonomia a ela constitucionalmente assegurada, como o Ministério da Educação, na observância dos preceitos legais, não poderiam agir de outra forma, sob pena de violação do disposto nos arts. 37, X, e 169, § 1º, I e II, da Constituição do Brasil, no art. 472 do CPC e no decreto n. 73.529/74, vigente à época dos fatos. (grifei)
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Manter a liminar outrora concedida constitui absurdo porque o texto grifado, colhido da decisão proferida em agravo regimental, é claro, no sentido de que não se poder conceder aumento sem lei específica, sem previsão orçamentária e, acresço, sem respeitar a isonomia, visto que a maioria dos servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não percebem valores relativos à URP, não fazendo sentido manter o direito em favor dos servidores da FUB.
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A Min. Carmem Lúcia evidencia influencia política em sua postura porque deixa de enfrentar a questão com a seriedade e a celeridade que ela merece. Com efeito, a Lei n. 12.016, de 7.8.2009, dispõe:
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Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
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A mesma lei contribui ao dispor: “Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento”. Desse modo, é incoerente proferir liminar em Set/2010 depois de ter sido concedida liminar em 2.006, isso pela mesma Ministra e sobre a matéria em discussão.
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Maior incoerência está na decisão da Ministra Carmem Lúcia, o que pode ser verificado na sua contradição. No RE 590.880, em que é recorrido o Sindicato da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, discute-se o pagamento de parcelas de plano econômico, havendo coisa julgada decorrente da Justiça do Trabalho, ela acompanhou a Ministra Ellen Gracie (Relatora), para declarar a inexigibilidade do título, podendo-se extrair daquele julgamento o seguinte:
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GILMAR MENDES. Decisão: Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, § 5º da CLT, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; após os votos dos Senhores Ministros Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso, negando provimento ao recurso, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, negando-lhe provimento e declarando a inconstitucionalidade do artigo 884, § 5º da CLT, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Falaram, pela União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União e, pelo recorrido, o Dr. Stênio Campelo Bezerra. Plenário, 24.03.2010.
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É estranho que após proferir decisão de mérito em caso análogo, a Min. Carmem Lúcia ainda mantenha a liminar concedida em favor dos docentes da UnB e, pior ainda, a estenda em favor dos servidores técnicos.
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No MS 28.819 a Min. Carmem Lúcia consignou:
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10. Realço que mais recentemente, ao apreciar alegação de desrespeito à liminar que concedi no Mandado de Segurança n. 26.156, asseverei que a observância do que decidido importava no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo realizada antes da prolação dos atos impugnados, ou seja, incluídos todos os substituídos (sem distinção quanto à época de ingresso na Fundação Universidade de Brasília) e sem sua absorção por reajustes salariais posteriores. Reiterei, contudo, naquela mesma ocasião, que o cumprimento da decisão precária, deferida em sede de liminar, não representava sinalização de reconhecimento de eventual direito dos substituídos pelo sindicato-impetrante, mas tão somente garantia de pagamentos que vêm sendo realizados ao longo dos anos até a decisão final a ser prolatada proximamente por este Supremo Tribunal.
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A ressalva que ela própria grifou não é suficiente para revestir a decisão da moralidade desejada. Antes de conceder nova liminar ela deveria, por coerência ter adotado a mesma postura que teve no RE 590.880, julgando o mérito para declarar a inexistência de coisa julgada e, ainda que houvesse, a inexigibilidade do título.

O art. 741, parágrafo único, do CPC, bem como o art. 884, § 50, da CLT, dispõem:
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Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

(...)Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)

§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
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A declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um dispositivo transcrito, ad fortiori, levará à mesma conclusão sobre o outro, visto que os dois levam às mesmas consequências, isso em relação à coisa julgada.
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4.4. Da modificação da situação que admite rever o “direito adquirido” ou alterar eventual coisa julgada

As sentenças da Justiça do Trabalho que asseguraram os direitos aos pagamentos da URP são anteriores ou se referem ao período anterior ao regime jurídico único. De outro modo, o processo havido no STJ, MS 928-0/DF, não tem o condão de fazer coisa julgada material para mandar pagar a URP.
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Não se olvide que o STF declarou a imposibilidade de manutenção de vantagem assegurada por sentença quando a situação jurídica do servidor for modificada, passando a outro regime [5]. Com isso, fica evidente não subsistir qualquer efeito da sentença trabalhista.

URP não é gratificação. Foi uma unidade de referência para antecipação trimestral do reajuste anual dos servidores públicos. Com isso, feita a recomposição salarial anual, de acordo com os índices inflacionários do período, ela desapareceria. Esse raciocínio se aplica, ou dever-se-ia aplicar à sentença trabalhista.

A Lei n. 11.091, de 12.1.2005, instituiu novo plano de cargos e salários para os servidores técnicos das IFES. Em relação aos docentes, o novo plano de cargos e salários decorreu da Lei n. 11.784, de 22.9.2008, sendo que esta lei alterou o plano de cargos e salários dos servidores-técnicos das IFES. Tal alteração é suficiente para ver o desaparecimento do eventual direito adquirido decorrente do ato da reitoria que estendeu o direito à URP para todos servidores da UnB.

Ainda que se considere existente coisa julgada material, não se pode olvidar que o Código de Processo Civil dispõe: “Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”.

As obrigações que são pagas mês a mês tem a natureza de obrigações de prestações (ou trato) continuadas, o que faz incidir, no mínimo, o art. 471, parágrafo único, do CPC.


5. CONCLUSÃO

Um tribunal político, em um país que valoriza a democracia, teria que ser formado democraticamente, não por escolha do Presidente da República, nem com caráter vitalício. A escolha deveria ser feita para mandato definido e de forma mais adequada à democracia.


Não há coisa julgada material a amparar o pagamento da URP em favor dos docentes e servidores da FUB. Por isso, as liminares, especialmente a última, proferidas pela Min. Carmem Lúcia evidenciam a influência política que tem como causa de desvirtuamento, a defeituosa formação do STF, comprometendo-o com o Presidente da República que nomeia os seus Ministros. Isso se acentua por ser um ano de campanha eleitoral em que desagradar trabalhadores pode prejudicar as intenções de voto da “candidata do Presidente”.


Não há direito adquirido à perpetuação da URP, visto que o ato administrativo concessivo da extensão da mesma a todos servidores da FUB é inconstitucional porque viola o art. 37, inc. X, da CF, sendo que a declaração da sua inconstitucionalidade produzirá efeitos ex tunc.
Caso houvesse coisa julgada, ela seria inconstitucional, ensejando a declaração da inexigibilidade do título e, ainda que fosse exigível, poderia ser modificado porque a obrigação seria de prestação continuada, com alteração superveniente suficiente para tal.

Finalmente, ainda que houvesse direito adquirido, este estaria prejudicado, em face da instituição de novos planos de cargos e salários. Com isso, não há qualquer fundamento para perpetuação do pagamento da famigerada URP aos servidores técnicos e docentes da FUB ou de qualquer outra IFES que tenha a mesma situação.

[1] A FUB e a URP. Disponível em: http://www.sidio.pro.br/URP.pdf.

[2] Fonte: site do Terra (clique aqui)

[3] Fonte: site do Estadão (clique aqui)

[4] Ressalte-se que o cargo do aposentado Min. Eros Grau está vago. Este também foi nomeado pelo atual Presidente da República

[5] STF. MS 24.381. Min. Gilmar Mendes. DJ, de 1.9.2006. p. 48.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Livro de bioquímica


Ao ver a foto do grupo de Radicais Livres, percebi a presença desse livro nas mãs da Maria de Fátima. É o livro-texto que ajudei a escrever, junto com os ex-alunos do Prof Ken Storey (Canadá).

domingo, 15 de agosto de 2010

Os grupos de seminários de BioBio, 2010-1





































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Clique nas imagens para ampliar.
Na ordem, de cima para baixo:

Extremos (monitor: Matheus)
Colesterol e ácidos graxos (monitora: Isabela)
Envelhecimento (monitor: Lucas)
Bioquímica da nutrição (monitor: Gabriel)
Corticóides e hormonios da tireoide (monitor: Jefferson)
Obesidade (monitora: Larissa)
Exercícios (monitor: José Vitor)
Diabetes (monitora: Dandara)

sábado, 14 de agosto de 2010

O novo presidente da Capes vem ai. Cuidado !

Postado hoje de manha em meu twitter (clique na imagem para ampliar). O link que eu dou no twitter é http://migre.me/14Izl

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Pedro fazendo medidas (de volume) no lab !!




Clique nas imagens para ampliar (fotos de 27 de julho de 2010)


sábado, 31 de julho de 2010

O lixo da prefeitura da UnB








Clique nas imagens para ampliar (para alta resolução das mesmas, clique duas vezes). As fotos foram tiradas ontem, ao entardecer, na saida da prefeitura da UnB, ao lado do posto policial da avenida L3N.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Pós-graduação e desenvolvimento nacional


O Prof. Marcelo Hermes enfiou o dedo na ferida de um assunto extremamente complexo e que tem raízes muito profundas que se afundam no tipo de sistema social, político e administrativo que temos O problema tem origens na história social e política do Brasil.

Não vou usar dos argumentos do tipo Ad hominem. Para os que não sabem o que é isso em latim quer dizer o uso de argumentos atacando a pessoa e não as idéias expostas. Muitos fazem isto quando não tem argumentos ou sabem do problema, mas estão tão envolvidos nele que não querem se comprometer com Possíveis soluções. Posso discordar com o Prof. Hermes em outras coisas e na maneira como expões os seus argumentos, mas o fato denunciado não. Realmente todo o educacional brasileiro está com sintomas claros de doença.

Concordo com o Professor Marcelo Hermes de que a pós-graduação brasileira está doente. Não diria que é um doente terminal, mas, como está, vai ter resultados nefastos para o desenvolvimento do pais nas próximas décadas.

A meu ver as causas são muito mais profundas. Tentarei resumir em duas vertentes principais. Uma vertente social e outra mais de ordem política embora as duas vertentes se interagem.

Em primeiro lugar não temos um projeto de Nação.

Apesar disso o Brasil é verdadeiramente um Estado-nação, tem coesão interna, uma língua só, diferenças regionais que não chegam a serem fatores de divisão, embora com níveis de desenvolvimento muito desiguais.

Nos anos 70, no ciclo de governos militares havia um projeto de Nação. Todos os recursos, estratégias, programas, políticas públicas se orientaram para um determinado projeto. Foi feito a revelia de alguns (observem que digo alguns) e pode ser criticado nesse aspecto e até nos métodos e nas conseqüências como a repressão política, o crescimento brutal da dívida externa, inflação, etc. O problema da dívida externa começou antes, com Juscelino Kubitschek. Mas existia um projeto que foi abraçado pela maioria da classe média e o resto seguiu no cortejo sem grandes empecilhos a não ser nos sindicatos mais organizados.

Quando veio a democracia, as mesmas figuras políticas que faziam a corte dos generais continuaram se apropriando do espaço político. O loteamento da máquina do Estado para favorecer interesses privados continuou como continua até hoje. Mais de 20.000 cargos de confiança federais testemunham isso. Muda-se o governo federal ou local muda até o Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ou do INMETRO cargos que nunca deveria ser atrelado á política. Deveria ser concedido aos técnicos de reconhecido saber administrativo e técnico-científico.

Para ter uma idéia de como seria a Política científica de uma Nação eu acho que, todos nós, cidadãos comuns, professores, pesquisadores deveríamos saber para que horizonte a Nação se encaminhe.

É uma Nação que pretende ter cidades minimamente organizadas, com transportes eficientes e ambientes salutares e aconchegantes, que pretende se industrializar em alta tecnologia, produzir alimentos industrializados com alto valor agregado para abastecimento interno e exportação, que pretende continuar com uma matriz energética dominante de energias renováveis? É isso mesmo? Ou o que?

Em função dessas definições. Quantos advogados necessitamos? Todos esses milhares e milhares que se formam todos os anos são necessários? Sem demérito para a profissão advocatícia, para que servem tantos bacharéis em Direito? Por que na minha família só consigo perceber um sobrinho que, provavelmente será um gênio da Informática?

Ou de todos os alunos que orientei ou lecionei, só alguns viraram empreendedores explorando os seus conhecimentos em empresas próprias sendo que o resto continua fazendo concurso trás concurso sem conseguir passar? Será que algum dia aparecerá um Steve Jobs da Silva no Brasil que não seja de família nobre ou termine trabalhando na empresa da família? Vejam como é retratada uma empresa brasileira na novela das 8. Uma matrona comanda os filhos confabulam para ter o poder. Parece e deve ser inspirada nas tragédias de William Shakespeare como MacBeth. Até certos jogadores de futebol acreditam que são reis acima da Lei e mandam matar os desafetos como fazia Lady MacBeth encomendando mortes de príncipes, filhos de príncipes, etc.

Esta semana um amigo, ex-orientando meu, me contou um lance que mostra bem como muito egressos da UnB não estão preparados para a vida e muito menos para uma atividade profissional adulta. Este amigo, dono de uma empresa de serviços tecnológicos contratou um recém formado da UnB para determinadas tarefas. O contrato estipulava que, caso o desempenho dele não fosse satisfatório para as tarefas encomendadas, ele receberia uma percentagem menor do salário estipulado que seria descontado na rescisão do contrato se fosse por justa causa.
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Pois bem. O recém formado foi uma calamidade de incompetência, infantilismo e até de falta de bom senso. O contrato foi rescindido, recebeu com desconto devido aos inúmeros erros cometidos que custaram um bom dinheiro a firma para a sua correção. Chegou para reclamar e quando recebeu as explicações agiu como menino malcriado que tiraram o brinquedo, começou a gritar, espernear, fazer escândalo: eu vou falar mal de você e de sua firma!. Em resumo: uma personalidade incapaz de assimilar uma frustração e aprender com isso. Claro que esta reação emocional irracional não é resultado só de uma formação deficiente universitária. Tem a ver com falta de limites na família, falta de orientação, super-protecionismo familiar, etc. Etc. Mas isso não tira o demérito de que a nossa universidade formou uma pessoa incapaz de exercer as funções para as quais lhe foi concedido um Diploma. Diploma que não é Alvará de Privilégio ou Título Nobiliário como muitos ainda pensam. Um Diploma é uma Certidão de aptidão e nada mais.

Os cidadãos comuns e o resto da nação chamada Coréia do Sul sabiam, nos anos 50 e 60, que o Pais se encaminhava a ser uma Nação industrializada com alta tecnologia. Assim todas as famílias se sacrificaram durante uma geração para dar uma educação de base. As famílias coreanas não deram carro do ano aos 18 anos porque passou no Vestibular ou encaminhou as suas poupanças para o crescimento do patrimônio imobiliário familiar. Gastaram em livros, escolas e canetas. Hoje importamos os seus carros, TVs, produtos eletrônicos.

Relacionado com isso eu vejo tristemente como se festeja uma entrada na universidade pelos vestibulandos. Como se isso fosse um ganho de loteria. Ganhei! Agora vou subir na escala social! Vou poder fazer um concurso ganhar uma graninha sem muito esforço e sem ter que usar as mãos! Sobretudo se é Medicina!! Quando caem na real no recebimento do Diploma vem a frustração.

Muita gente vê o diploma como se fosse um imóvel. Comprei-o, agora vou alugar! Vou fazer uma reforminha aqui ou ali no diploma (como fazer uma especialização) e pronto! Estou feito na vida! Ledo engano.

Resumindo até aqui: para começar temos que fomentar a extinção da mentalidade patrimonialista herdada do feudalismo, que ainda não acabou no Brasil.

Outro aspecto é aquele relacionado com a politização da vida acadêmica e do fomento a ciência e tecnologia. Aos reitores, como os da UnB, lhes interessa agradar e não fazer nada contra os estudantes baderneiros que ocupam salas de aula para fazerem festas. Perdem votos com isso. Explica para o reitor da Université Paris II ou ao de Harvard que os funcionários da UnB estão parados há meses!! Nem o acadêmico francês nem o alemão, nem o britânico entenderiam o que acontece por aqui. Como é que é? Centros de diversão e bebida irrestrita encostados nas salas de aula e nas secretarias dos Departamentos???

Ao administrador nos altos escalões das CAPES, CNPq, etc. o que lhe interessa é ter números para ser re-encaminhado pelo poder político de turno. Número de papers, índices que nada dizem do conteúdo dos papers. Conteúdo do que se faz é completamente irrelevante. “Nunca antes nesse pais” houveram tantos matriculados no ensino Básico ou na Pós graduação!! E dai? Qual é o suco que sai dessa fruta?

A Nação domina ou vai dominar a tecnologia comercial de extração de álcool da celulose? Ou é capaz de produzir a maior parte dos medicamentos essenciais? Quais são as os prazos para atingir determinadas metas de desenvolvimento tecnológico.

Quantas Faculdades de Direito vamos fechar e quantos Cursos de Física de matérias ou de Tecnólogos metalúrgicos ou cerâmicos vamos abrir para, em determinado prazo possamos construir motores e peças mecânicas de cerâmicas?

Não estou falando que as Ciências Humanas tenham que acabar. Muito pelo contrario. Elas são fundamentais para nos conhecermos como pessoas e como sociedade. A cultura humanista é importantíssima para nos situar no mundo, ter referências, saber como agir. Sobretudo se o País se abrir mais para o mundo conhecer o que acontece aqui e no resto do mundo é útil desde uma viagem de turismo até pra afazer negócios. Ainda vivemos muito nos olhando para dentro. Eu vejo as caras de espanto e estranheza de meus alunos quando conto alguma experiência vivida fora ou as que eu tenho do meu lugar de nascença. Ainda temos que avançar muito nesse aspecto de cultura geral. Mas, se o pais quer atingir determinadas metas desenvolvimentistas, tem que equilibrar o numero de formados. Mais engenheiros e cientistas e menos bacharéis

Em matéria de Planejamento Energético, por exemplo, só muito recentemente se recomeçou a re-pensar o assunto. Um assunto em que as decisões de hoje só vão repercutir em uma ou duas gerações. Não sabemos se as jazidas de petróleo do Pré-sal são comercialmente exploráveis, mas os políticos se digladiam e quase se matam entre eles para partilhar um recurso financeiro hipotético. E ainda para piorar as coisas, falam de que, agora sim! Vamos solucionar o problema da educação e saúde pública do Brasil!! Quanta hipocrisia!!

Finalizando. O problema é mais embaixo e todos temos responsabilidade. Os pais dos alunos também. Tenta reprovar alguém a ver o que acontece! Tenho amigos que lecionam em universidades privadas de Brasília. Pais indo reclamar para o professor que tem que aprovar o filho(a) ou filha, coitadinho!! Ou professores que perderem o cargo porque certo aluno não gostava dele.

Felizmente na Universidade estatal ainda não temos esse tipo de pressão.

Por enquanto!!

Mas felizmente “nem tudo está podre no reino da Dinamarca” (outra vez Shakespeare) existem mentes que vem os problemas e que os apontam. Talvez assim consigamos ver quais são as soluções.

Prof. Juan José Verdesio (UnB)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

Ressonancia magnética funcional - fMRI

Umbral do Conhecimento

Os avanços da Biomedicina caminham em saltos longos nos estudos da mente e seu mecanismo de trabalho. Recentes trabalhos publicados relacionados à fMRI (1), mostram mais resultados ligados à situação de pessoas em estado considerado vegetativo ou coma profundo. Pesquisas nestes pacientes demonstram que ainda existem repostas do cérebro a estímulos externos, mesmo que não acompanhados por ação mecânica ou movimentos dos mesmos.

Tentemos vislumbrar o cérebro de uma forma eletrônica, onde ao invés de UMA PLACA BIDIMENSIONAL de circuito integrado termos várias placas superpostas e com dezenas ou mesmo centenas de pontos em comuns tanto no plano bidimensional com tri-dimensional permitindo que qualquer placa possa ter circuitos em comum com qualquer outra.
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É o nosso modelo de como está formado o cérebro, onde temos nichos dedicados à visão, aos movimentos periféricos, à audição e todos os mecanismos necessários para mantermos a máquina (corpo) funcionando.

Como se comportaria este pacote de placas se houvesse pane em parte de alguma delas?
Deixariam todas de funcionar sabendo-se que são interdependentes, mas possuem também propriedades unívocas?

Com estas dúvidas é que os pesquisadores foram em busca de repostas e as estão encontrando graças aos avanços de tecnologia e conseqüentes conhecimentos da funcionalidade das várias “placas e nichos” de nosso cérebro. Mais que isto, estão identificando as regiões que mesmo afetadas por danos são suplantadas ou substituídas, mesmo que rudimentarmente, em suas funções. Médicos cientistas após seleção de pacientes em estado vegetativo descobriram que uma parcela dos mesmos apresentam reações para perguntas e estímulos puntualizados em fMRI e que são respostas perfeitamente relacionadas aos estímulos à que foram submetidos os mesmos.

(1)Aqui:
http://www.unavox.it/PDF/Diversi/Willful%20modulation%20of%20brain%20activity%20in%20disorders%20of%20consciousness.pdf

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/755483-ressonancia-magnetica-permite-leitura-da-mente.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/757173-cientistas-detectam-area-cerebral-ligada-a-superacao-de-medo.shtml

Com os avanços tecnológicos certamente conseguiremos diminuir ou até mesmo reparar danos cerebrais através de circuitos similares confeccionados e que atenderão no todo ou parte das funções perdidas. Estaremos enfim criando os nossos Franksteins ou finalmente nos colocamos em posição de literalmente estarmos “dando vida” a um ser humano atingido por uma tragédia?

Consequimos realizar os primeiros contatos e certmanente outros virão e respostas

Os primeiros passos soam promissores e nossos pesquisadores diariamente apresentam novas descobertas. É a ciência em seu caminho de permitir que mais pessoas recuperem seu padrão de vida perdido. Que venham os resultados rápidamente!

Possíveis e previsíveis conseqüências destas pesquisas:

-Teremos como confrontar a eutanásia, que para sua aplicabilidade é de que não existe qualquer atividade neurológica recuperável do paciente.
- A posição da Igreja sairá fortalecida por ser contrária a qualquer ação para se interromper a vida.
-Processos civis onde se buscam soluções em função de heranças, reparações, etc , terão novos desdobramentos.

Enfim,
o que aparentemente é uma aplicação biomédica passa a nos dar uma visão além da ficção que vimos e ouvimos em histórias em quadrinhos ou filmes americanos.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Vice-reitor ratifica o calendário acadêmico.

André Porto Ancona Lopez **
Discordo daquilo que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de o dizeres (Voltaire)
Ao contrário do que defendeu Raul C. (será que ele tem um irmão Fidel C.?), coordenador da Ditadura Cubana Estudantil, o CEPE aprovou sim um calendário acadêmico para 2010. Acesse aqui para vê-lo diretamente da página oficial da SAA. É isso mesmo: é o calendário com o qual venho trabalhando desde o início das aulas, no dia 08/03/2010. E esse é o calendário que estou seguindo desde que retomei minhas atividades de sala de aula após a decisão coletiva e soberana da assembleia docente do dia 10 passado. O próprio vice-reitor confirmou isso em entrevista à UnB TV dizendo que: "o calendário que foi aprovado para o 1º semestre de 2010, ele (sic) NÃO foi suspenso". E vai mais além: "o calendário, ele tem uma data de início; essa parte tá (sic) aprovada; o que precisamos é definir agora são (sic) os prazos de fechamento do calendário". Acesse aqui o vídeo com tais informações autênticas.
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O que isso quer dizer, do ponto de vista da legalidade?
  • Quer dizer que, uma vez que não estamos mais em greve (porque decidimos isso de modo democrático), e como já temos um calendário aprovado e VIGENTE, nossa obrigação é voltar à sala de aula, para cumprir com o calendário atual. Como o calendário não dará conta das 17 semanas de aula com as datas atuais e como tais datas só dizem respeito ao fechamento do período letivo, previsto para ocorrer em 10 de julho, podemos voltar à normalidade de nossas atividades e aguardar que o CEPE decida novas datas para o fechamento do período.

  • A obrigação dos estudantes é voltar para os bancos escolares e fazerem o que, supostamente, vieram buscar na universidade: aprendizagem e formação acadêmica.

  • A obrigação da administração é tomar as devidas medidas disciplinares contra aqueles que tumultuam a vida universitária ao invés de se tornar refém de bumbos e cornetas.
A atitude autoritária foi dos estudantes que impediram que profissionais, no exercício normal de suas atividades pudessem debater, discutir e tentar reverter os estragos de uma paralisação de 2 meses na universidade. Qual foi a postura autoritária do Prof. Volnei? Foi ele que falou aos berros no ouvido de algum aluno? Autoritário foi o homofóbico (ou homossexual enrustido) que o chamou de "bicha" (ver no vídeo o ponto 1:11 mim até 1:13) . Não foram esses alunos que ficaram semi-nús defendendo a diversidade sexual, no caso da aluna da UniBan?
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Será que o Prof. Volnei é autoritário porque ousou discordar da opinião da Ditadura Castrista Estudantil?
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A decisão da assembleia docente, gostando ou não dela, foi soberana e deve ser respeitada. Eu não gostei da decisão da assembleia anterior, a da 6ªfeira (sobretudo porque pairaram dúvidas sobre a lisura de alguns votos do resultado 135 x 134), mas respeitei a decisão coletiva e engoli o sapo de a minha opinião ter sido derrotada. Autoritarismo é só concordar com a vontade coletiva quando ela é agradável. Cadê a assembleia estudantil para validar esse ato, que nada mais é do que a reminiscência da ditadura, quando as reuniões eram encerradas à força e o livre direito de discussão era vetado?

Pelo post-abaixo-assinado do "Ciência Brasil", os estudantes estão fartos da greve. Durante nossa paralisação toda semana tinha assembleia para discutir os rumos e a continuidade (ou não) da greve. Era um saco, mas era democrático. Tinha até estudante com direito à palavra em assembleia docente. Será que eu vou poder falar na assembleia deles? Será que eu vou poder ser candidato ao Conselho do DCE, do mesmo modo que eles têm representação em todas as instâncias superiores da administração?
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A decisão soberana de nossa assembleia deve ser respeitada, assim como a autonomia (não é sobre isso que estamos lutando contra o MPOG?) do CEPE para decidir o que lhe é atribuído regimentalmente.
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Uma coisa eu afirmo e estou para ver quem vai me desmentir. Estudante que tem bumbo, alto falante profissional, bandeira e TEMPO LIVRE para esse tipo de atitude é filhinho de papai morrendo de medo de ter reposição de aula concomitantemente com a copa do mundo! Os alunos do noturno da Arquivologia que eu conheço TRABALHAM e não têm tempo durante o dia para esse tipo de ação. TRABALHAM, e TRABALHAM MUITO. Não têm papais para comprar-lhes carros do ano, que viabilizam deslocamentos, o dia inteiro: de casa para o bar, do bar para o CEPE, do CEPE para a assembelia docente, da assembleia para o CCBB, do CCBB para a Câmara Distrital, enfim.
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Uma última nota de tristeza foi ver meu amigo T. M. no meio dessa balbúrdia. Sempre imaginei que os valores que compartilhamos estivessem ligados ao diálogo e ao respeito de posições divergentes, mas me enganei. Que ele defenda a greve é aceitável do ponto de vista do respeito às opiniões individuais. Que ele tome atitudes para fazer calar aqueles que têm opiniões divergentes é uma lástima porque:
  • não é leal, porque intimida os demais e foge do debate;

  • não é cortês;

  • não é obediente e disciplinado (existem canais mais apropriados do que impor a lei da mordaça para mudar normas);

  • não sabe enfrentar as dificuldades com bom humor (quem se divertir ao achacar, insultar e ameaçar professores é um sádico);

  • não respeita o bem alheio (a universidade não pertence aos estudantes)

  • e (o mais triste de tudo) suja a alma.
** Professor da Faculdade de Ciência da Informação, Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq e responsável pelos seguintes blogs:

sábado, 1 de maio de 2010

Mensagem do presidente da Adunb

Caros Companheiros de Luta,

Minha contribuição pessoal, uma vez que não existe consenso na diretoria e acredito que a real discussão sobre o futuro de nosso movimento é muito importante nesse momento, para que eu não coloque, humildemente, minhas ideias como individuo, para a construção de um forte movimento unitário para atingir nossas metas, gostaria de compartilhar minhas preocupações.

A questão central é qual o objetivo a ser construído conjuntamente no movimento a partir da nova situação?

Sabemos que a situação da URP é precária e foi reafirmada na decisão do TRF. O reitor já afirmou no Consuni que as decisões se intercomunicam etc... dentro da dinâmica do judiciário. Com isso aumenta a probabilidade de no futuro próximo decisão semelhante para as causas da Adunb e Apósfub, em que pese reafirmar a coisa julgada (autonomia), mas meus conhecimento jurídicos e da dinâmica da politica do judiciário são parcos.
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Me fio nas informações que têm sido dadas pelos nossos advogados de que em sendo julgado é grande a probabilidade de prevalecer a lógica do TRF e ocorrer perda parcial da URP. Aí o que poderia sustentar esse ganho judicial seriam os princípios de não redução de salários e boa fé que no máximo manteriam parte desses ganhos por algum tempo até serem absorvidos por futuros aumentos a serem concedidos. Enfim, essa luta no campo judicial, tanto para os professores como para os funcionários (que agora sequer tem o ganho judicial) vai se encaminhando, se houver julgamento, para estabelecer o caos na instituição! Por isso sempre, e agora mais, ainda tem o julgamento no STF e lutei para que o mesmo sempre fosse adiado. Se possível adiado até o fim do mundo!

Dada a conjuntura atual iremos sofrer todos nós a derrota? Continuar ou não a greve ajuda ou atrapalha o Julgamento?

Minha opinião é que sim, principalmente se tomarmos posições não unitárias no movimento! Se os professores suspenderem unilateralmente a greve, apressará mais ainda o julgamento, pois o governo terá o interesse apressar o julgamento uma vez que dividindo os beneficiarios dos ganhos judiciais e divide o movimento e perdemos a força do argumento da isonomia. Se continuarmos unidos, em greve ou fora dela, e reposicionarmos a luta, poderemos até influenciar pelo adiamento das decisões judiciais (difícil a essa altura do campeonato), pois, se os funcionários conseguirem alguma liminar para evitar os efeitos deletérios da decisão do TRF temos chances maiores de reverter o quadro tornando a questão judicial mais complexa etc... Portanto a tática central é manter a unidade do movimento nas decisões!

Entretanto, não vejo ainda na dinâmica do movimento dos funcionário seja na direção de construção de novas metas, eles estão sim, em processo de procurar culpados e não olhando o futuro da luta e constuindo as saidas coletivas para o campo judicial !

Embora pareça uma coisa simples no meu entender, com a derrota, o movimento dos técnicos pode demorar, ou pior, tomar estratégias judiciais equivocadas por não ter a clareza das questões. Nós iniciamos a discussão dos nossos objetivos logo no inicio etc, O cenário não é dos melhores....

Mas vamos ser otimistas e esperar que eles assimilem o golpe e olhem para frente para gente seguir na luta!

O tempo da justiça não é o mesmo do movimento! Ele é mais lento.... e aí surgem as idéias de greve até o fim do mundo!

Transformar os nossos objetivos imediatos do movimento agora em outros: contra o governo Lula, contra a administração da UnB, etc é fácil, mas não é a solução, pois estamos administrando uma derrota de um segmento e uma vitória precária do outro segmento. Entretanto, se ocorrer a perda anunciada veremos instalado o caos na universidade.

E na minha opinião o quanto pior é pior mesmo. O "quanto pior é melhor" serve apenas para aqueles que não tem compromisso com a instituição UnB!

Mais do que nunca é necessária a unidade e reforçar a luta, mas não podemos iludir nossos companheiros das dificuldades que enfrentamos e enfrentaremos.

Um abraço a todos e bom fim de semana
Flávio Botelho

sábado, 24 de abril de 2010

Grevistas radicais tocam fogo na UnB. Bombeiros fazem seu papel.

Imagens de uma das "barricadas" de fogo da UnB, durante ação de grevistas ultra-radicais (funcionários da UnB, com apoio de estudantes ligados ao PSTU).
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Nesta sequencia de imagens o fogo já estava baixo, e é quando chegam os bombeiros e a imprensa. Estas fotografias foram tiradas por um professor da UnB e enviadas para nosso blog (clique nas imagens para ampliar)
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terça-feira, 23 de março de 2010

2 histórias e uma estorinha

1ª História:
Outro dia recebi um e-mail sobre uma professora que fora roubada no estacionamento Norte do Minhocão. Os ladrões (2 homens) levaram o carro (com computador, datashow próprio, livros importados, materiais que havia utilizado no primeiro dia de aula) e a bolsa (com documentos, chaves, celular, cartões de crédito etc.). Desesperada, retornou ao departamento, de onde a chefia tentou acionar a segurança do campus pelo telefone. Do outro lado da linha, os responsáveis por nossa integridade física, limitaram-se a anotar os dados do veículo, indicando que nada mais poderiam fazer, devendo a vítima (sem documentos e sem carro!) ir até uma delegacia prestar queixa.
Quando eu era aluno de graduação passei por uma situação similar, bem menos grave: tive meu carro furtado e só percebi quando deparei-me com a vaga vazia no estacionamento. A segurança da USP assim que foi contactada, pelo vigia do prédio, compareceu imediatamente e tomou as seguintes medidas:
  • disparou um alarme via rádio para as demais viaturas da USP com os dados do carro;
  • avisou também os seguranças dos portões de acesso do campus;
  • avisou a polícia militar;
  • acolheu-me em uma viatura e prontificou-se a me transportar até a delegacia de polícia do Butantã.
O carro nunca foi encontrado e o sentimento de impotência frente ao crime permaneceu forte, porém me senti amparado pela instituição que fez, com dignidade, o que estava ao seu alcance.

Moral da história: diz-me como tratas teus docentes e a sociedade te dirá o quanto te respeita.

2ª história:
Semana passada, minha esposa, que rompeu os ligamento do pé e se locomovia com muletas, e eu fomos conversar com a coordenação pedagógica do colégio onde nosso filho estuda. Lá chegando, lembramo-nos que a sala da coordenação fica no 2º andar, com 5 lances de escada. Ao se preparar para iniciar a árdua "escalada" um socorrista nos abordou e se prontificou ajudar na liberação de um elevador apenas usado para casos assim. Ah, sim: o colégio é ligado a uma universidade particular de Brasília. O paralelo com a UnB foi imediato. No departamento no qual damos aula há um lance de escada para descer ao térreo e uma íngreme escada em caracol, que dá acesso às salas de aula. Durante a primeira semana de aula, antes da greve, ela conseguiu lecionar no auditório, no térreo, tendo "somente" que subir e descer um lance de escadas. Ah, claro: o prédio não tem elevador e a UnB não tem socorristas e todo o deslocamento dela teve que ser feito com ajuda de voluntários de ocasião. A UnB divulgou recente nota aos moradores da Colina desautorizando os porteiros de auxiliarem moradores presos em elevadores. Outro dia uma moradora de meu prédio passou a noite enclausurada, porque o socorro só pode ser prestado, pela empresa vencedora da licitação ou por quem tem treinamento para tanto. Será que pelo porte da UnB não seria obrigatório manter de prontidão uma equipe de socorristas. Aliás, e a CIPA? Alguém sabe? Alguém viu?

Moral da história: como esperar respeito e consideração de quem sequer faz a prevenção?

Uma estorinha da Carrocinha:
Era uma vez, em um tempo distante, uma sociedade que valorizava aqueles que ensinavam e preparavam seus jovens para a vida profissional. Pouco a pouco essa valorização foi desaparecendo até que os que ensinavam, para sobreviver, recebiam algum salário ínfimo, que era complementado com feijões mágicos.
Haviam feijões diferentes,com vários nomes. Feijões para quem dava mais aulas, para quem era doutor, enfim feijõeszinhos de múltiplos sabores. Como eles funcionavam por algum tempo, foram aos poucos representando quase tudo o que esses profissionais recebiam. Ah, tinha um problema: não podiam ser guardados para depois que parassem de trabalhar e, vez ou outra, alguém dizia que tais feijões não tinham base legal para serem distribuídos para todos. Desde a última primavera os professores do reino da ilha da fantasia vêm sendo ameaçados de perderem um tipo específico de feijão, que representa mais de um quarto de sua dieta. Passaram o Natal sem os feijões plantados nos campos da Urp, que deveriam vir no 13º salário. Quando voltaram da férias de Janeiro, não receberam também tais feijões e tiveram que recorrer a agiotas para pagar dívidas, que fizeram, sem saber, ao gozar de merecido descanso. As notícias se espalharam até o palácio do reino da fantasia. A nobre corte e seus ministros decidiram que em um reino avançado como aquele as antigas superstições de feijões mágicos não podiam ter mais lugar na universidade e que todos deveriam se contentar com o novo padrão de pesquisa e produtividade, denominado de PqP. Assim, todos no reino viveram felizes e incultos para sempre porque não havia mais cérebros dispostos a formar ninguém.

Moral da estorinha: não há Reuni que resista às eleições com docentes recém contratados ganhando menos que aspone de almoxarifado.



Por hoje é só. Quem quiser mais fábulas do reino da ilha da fantasia clique aqui.

Acabou-se a história, quem quiser que conte outra (use o campo comentários)....


ADVERTÊNCIA: Não há relação nenhuma entre as histórias reais a a ficção da reino da ilha da fantasia. Qualquer tentativa de estabelecimento de relações entre assalto, falta de segurança, falta de respeito e perda de feijões mágicos não é autorizada pelo TCU

sábado, 6 de março de 2010

George Zarur no Supremo

Contra as Políticas do Ódio Racial
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por George de Cerqueira Leite Zarur, PhD

Texto lido no STF, dia 04/03/2010
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A etnicidade tem sido a causa dos maiores tragédias da humanidade e é com enorme apreensão que assisto à introdução de políticas raciais no Brasil. Tenho boas razões para ter dedicado minha vida ao estudo da etnicidade, pois consta que meus bisavós paternos, cristãos libaneses, teriam sido assassinados por soldados turcos em um pogrom contra sua pequena aldeia. Assim como meu avós, árabes cristãos e mulçumanos, judeus, ciganos, armênios e muitas outras vítimas do horror étnico se abrigaram no Brasil. Outros fugiam da servidão feudal, caso de muitos italianos, ou da extrema pobreza, como aconteceu com os portugueses. Aqui se casaram, se amorenaram e, na literatura, o turco Nassib conheceu sua Gabriela. Procuro interpretar o sentimento de todos os filhos, netos e bisnetos desses deserdados da terra, povos que ninguém queria, que em nosso País encontraram abrigo e paz. Tenho no pensamento, os pobres de todas as origens e cores de pele que cederão seus empregos e as oportunidades de educação de seus filhos a outros nem sempre tão pobres. Lembro, em especial, os sertanejos nordestinos.
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A lealdade aos índios com quem convivi é outro motivo para me preocupar com a política da raça. A antropologia ética tem sempre combatido o conceito de raça. Darcy Ribeiro escreveu, em 1957, o artigo “Línguas e Culturas Indígenas do Brasil” onde formula sua seminal definição de “índio”, até hoje presente na legislação. Para Ribeiro, “Índio” é um indivíduo reconhecido como participante de uma comunidade de origem pré-colombiana e considerado como tal pela sociedade envolvente. O núcleo da definição é a relação do indivíduo com uma dada comunidade. Ficam de fora, os milhões de descendentes de índios com fisionomia indígena e, uma vez participantes de uma comunidade de origem pré-colombiana, existirão índios descendentes de europeus, de negros ou mestiços. Desta forma, Ribeiro evitou a aparência ou a “raça”, a biologia popular, para definir um “índio.
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Do ponto de vista da definição de Darcy Ribeiro e da melhor tradição em antropologia não se pode distinguir as pessoas pela aparência ou pela raça, do que se deduz que não se aplica, neste caso, a regra de se tratar desigualmente os desiguais, pois seres humanos pretos, brancos ou quaisquer outros não são desiguais. O “tratar desigualmente os desiguais”, legítimo quando se aplica a mulheres ou deficientes físicos, se usado para justificar políticas raciais cai na vala comum do modismo do “juridicamente correto”, a versão forense do “politicamente correto”. A expressão “discriminação positiva” representa uma contradição em termos. É o mesmo que falar em “crueldade positiva” ou em “tortura positiva”. Toda discriminação é negativa. O crime do racismo se combate é com leis penais, não com mais crime de racismo agravado pela co-autoria do Estado que deveria coibi-lo! Se negros e pardos são a maioria dentre os pobres, serão eles os maiores beneficiários de políticas sociais de combate à pobreza que atinjam a todos os brasileiros, sem a necessidade da introdução do racismo travestido de política pública. Boas escolas públicas e cotas sociais, não cotas raciais, é que democratizam o acesso à educação superior.
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Para que haja políticas raciais, as diferenças étnicas devem ter expressão demográfica. Por manipulação estatística, a população negra foi multiplicada por dez no Brasil, que, fica rachado ao meio entre negros e brancos. No censo de população, aos cinco por cento dos autodeclarados “negros” foram indevidamente agregados à dita “população negra”, os quarenta e cinco por cento dos autodeclarados “pardos”, que não são “negros”, mas, na verdade, mestiços. Transformam-se em afrodescendentes, quando, na verdade, são “afro”, “euro”, “asio” e “indiodescendentes”. Por isto, as estatísticas étnicas governamentais brasileiras não merecem credibilidade.
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Como resultado deste critério demográfico, os índios vêem negada sua expressiva contribuição à formação do povo brasileiro. Trata-se de um “mestiçocídio” e de um “índiocídio” simbólicos. Por isto, este velho indigenista lamenta profundamente que a FUNAI traia os povos indígenas ao advogar a racialização do Brasil, por meio do sistema de cotas.
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A identidade étnica forçada, imposta, ironicamente, por meio do chamado “Decreto dos Direitos Humanos” e pelo chamado “Estatuto da Igualdade Racial” representa uma brutalidade contra a diversidade e a liberdade, pois, nas democracias, as pessoas têm o direito de assumir as identidades étnicas, de gênero, políticas ou religiosas e outras que escolherem.
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Ao fazer meu PhD nos Estados Unidos, fui o primeiro antropólogo latino-americano a realizar trabalho de campo naquele país e o único brasileiro, até o presente, a estudar o conflito entre negros e brancos americanos in situ. Meu estudo sobre cotas raciais em escolas começou em 1972, no gueto negro da cidade de Gainesville, na Florida. Um amigo negro envolveu-se em uma briga com brancos e, dias depois, foi assassinado. Em 1974, fui estudar uma comunidade branca no Golfo do México. Descobri que ali ocorrera um massacre de negros patrocinado pela KuKluxKlan. O massacre de Rosewood, que denunciei, transformou-se em filme com conhecidos atores como John Voigt, de “Midnight Cowboy”. Lembro-me do alívio que senti ao retornar ao Brasil. Aqui não existia a segregação que induz ao ódio, a assassinatos e massacres raciais.
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Qual não foi, então, meu espanto ao me deparar, recentemente, com um prédio na Universidade de Brasília anunciado por uma enorme placa “Centro de Convivência Negra”, um verdadeiro monumento à segregação! (na hora da apresentação, George aponta para o reitor da unB, que fica muito constrangido - pobrezito...)
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Conflitos étnicos são estimulados por colonialistas europeus e norte-americanos. Em recentes reuniões da American Anthropological Association, a questão central consistiu no intenso emprego de antropólogos em unidades do exército norte-americano no Iraque e no Afeganistão, com o fim de dividir as populações locais. O racialismo no Brasil resulta de décadas de investimento financeiro maciço de fundações norte-americanas em ONGs e movimentos sociais. Responde a premissas básicas da cultura norte-americana e a interesses políticos dos Estados Unidos. Fere a identidade nacional brasileira e resgata a norte-americana, pois enquanto a nossa mestiçagem é condenada, o universalmente repudiado “separated but equal” segregacionista é promovido a virtude democrática. Trata-se de um processo, como o descrito por teóricos anticolonialistas como Franz Fannon, em que os colonizados passam a se ver através dos olhos colonizador, consideram-se inferiores, rejeitam sua identidade e pensam e agem como seus modelos europeus e norte-americanos.
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Outro argumento esgrimido a favor de cotas raciais é o da reparação histórica devido à opressão dos negros ao longo dos séculos.
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Mestiço com muito orgulho declaro não sentir a menor culpa pelo fato de minha bisavó materna de pele mais clara ter, talvez, maltratado minha outra bisavó materna de pele mais escura. Além disto, ninguém pode ser considerado culpado por supostos crimes cometidos por seus antepassados.
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Porém, a associação entre culpa, dívida de sangue e reparação material, estranha a nosso Direito, é muito antiga no Direito anglo-germânico como demonstra o instituto do “wergeld”. Sua inserção na cultura americana tem, ainda, raízes no fundamentalismo religioso, da mesma forma que o criacionismo na explicação do surgimento dos seres vivos. A reparação pressupõe comunidades endogâmicas, ofensora e ofendida, definidas pelo sangue e pela raça A culpa de uns e o direito à reparação de outros são transmitidos através das gerações, como em várias passagens do Velho Testamento. A vida social torna-se um tenso e permanente processo de negociação de versões de supostos crimes históricos e do custo de sua reparação. É freqüente o recurso à violência, pois, as pessoas se sentem em guerra por uma sagrada causa étnico-nacional. .
Os princípios de sangue e raça na definição de comunidades, povos e nações manifestam o jus sanguini como critério de cidadania. A prevalência do jus sanguini, recentemente abolida na Alemanha, foi fonte de enorme sofrimento testemunhado pelo holocausto de judeus, ciganos e eslavos. Os Estados Unidos, país de imigrantes, sempre adotaram o jus solis na definição da nacionalidade em seu sentido mais amplo, mas a discriminação e a segregação de fato derivadas do princípio do sangue continuam a ordenar a vida cotidiana. Direitos civis formalmente iguais e cidadania plena para todos são um conquista recente, mas a aplicação desses direitos ainda faz toda a diferença, pois o jus sanguini, na sua versão consuetudinária tão importante para o Direito Anglo-Saxão, continua a hierarquizar a sociedade americana.
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O jus sanguini se manifesta, nos Estados Unidos, na comum referência aos índios como uma “nação”, aos negros como outra e assim, por diante. O conceito de “nação” está associado a etnias contrastantes articuladas pelo mercado econômico, desconfortavelmente submetidas ao mesmo estado. Os negros confinados em guetos constroem a diferença cultural após a herança africana ter desaparecido. Assim, o dialeto negro é ininteligível para os brancos. As igrejas cristãs negras são diferentes das brancas e traduções inglesas do Corão são lidas na comunidade negra.
No Brasil, a herança cultural africana é de todos, como se vê nos terreiros de Umbanda e nas relações de vizinhança. Negros, brancos e mestiços falam o mesmo português e casam entre si. Ainda não se odeiam mutuamente. Seus filhos são considerados “mulatos”, isto é, são negros e brancos ao mesmo tempo, são brasileiros mestiços. Nas favelas e nos bairros co-existem pessoas de todas as tonalidades de pele, embora se multipliquem os guetos mentais das cotas universitárias e alguns miniguetos físicos, como o centro de convivência negra da UNB. Não faz sentido, por isto, usar o direito à diversidade para justificar as cotas raciais.
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Logo, o transplante do modelo étnico dual segregacionista norte-americano baseado no jus sanguini encontra dois obstáculos: a ausência de comunidades concretas que lhe sirvam de base e o partilhamento da cultura afro-brasileira por toda a nação. Por isto, mantenho viva a esperança na capacidade de resistência cultural e política do povo brasileiro contra as forças desagregadoras e antinacionais, que representam a maior ameaça atual contra nosso País.
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Senhor Ministro, Minhas Senhoras, Meus Senhores, esta Corte não julga apenas o sistema de cotas da UNB, mas a racialização, que despreza a mestiçagem que forjou o povo brasileiro, afronta a dignidade dos cidadãos e fere a unidade nacional!
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Muito obrigado!