domingo, 12 de dezembro de 2010

Gastos em Pessoa Física, Cespe

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Gastos em Pessoa Física, HUB

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Gastos em Pessoa Física, FUB

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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O efeito REUNI na Unifesp

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O texto saiu ontem (17/11/2010) na Folha SP

Greve na UNIFESP pelas péssimas condições do campi. Viva o REUNI !

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(o texto saiu ontem na Folha SP)

sábado, 18 de setembro de 2010

UnB, URP e os defeitos do nosso sistema jurídico


A FUB (e as IFES), a URP, o STF e os defeitos do sistema jurídico pátrio

por Sidio Rosa de Mesquita Júnior

Procurador Federal. Graduado em Segurança Pública e em Direito. Especialista em Direito Penal e Criminologia, e em Metodologia do Ensino Superior. Mestre e Doutorando em Direito. Professor na UnB e UPIS. Autor dos livros "Prescrição Penal", "Execução Criminal: Teoria e Prática" e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Editora Atlas).

1. FINALIDADE

O presente texto procura complementar o que foi exposto em outro que produzi anteriormente, intitulado “A FUB e a URP”[1]. Naquele texto, procurei dizer dos complicadores que não permitem vislumbrar fumaça do bom direito em favor dos docentes e servidores técnicos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), sendo que a recente decisão proferida em favor dos servidores técnicos exige uma análise mais profunda de aspectos jurídicos e metajurídicos.

Em um momento em que a UnB sequer figura entre as 100 melhores universidades da América Latina [2] (e nem entre as 400 melhores do mundo [3] ), o portal eletrônico da Universidade de Brasília (UnB) mais destaca a greve do que resultados de pesquisas e projetos de pesquisas resultantes de atividades docentes e discentes, quando este é um dos critérios para inclusão no rol das melhores universidades, ou seja, visualização da atividade acadêmica e de pesquisa da universidade. Isso é lamentável porque a FUB evidencia maior preocupação com o bem-estar financeiro dos seus integrantes do que com a atividade fim da universidade.

2. A URP E A GREVE

URP (Unidade de Referência de Preço) foi um indexador utilizado para antecipação trimestral do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, devido aos elevados índices inflacionários que exigiam isso para evitar a completa defasagem dos vencimentos ao longo do ano.
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A Justiça do Trabalho passou a conceder direitos incidentes sobre a URP, sendo que sobreveio o regime jurídico único (Lei n. 8.112, de 11.12.1990), o que afastou a competência da justiça do trabalho para decidir as questões dos servidores da FUB, mas já havia coisa julgada em favor de alguns, razão do Reitor da UnB ter estendido, com o aval do Procurador-Geral de então (o Professor Dr. Roberto Aguiar), o “direito” a todos servidores.
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Muitos litígios foram instalados em razão da URP, tendo o STF, em 1994, declarado equivocadas as decisões judiciais que asseguraram o seu pagamento. No entanto, a FUB impetrou mandado de segurança para manter o pagamento, sustentando que a autonomia universitária garantiria o direito, não sendo a hipótese de rever o ato que estendeu o pagamento a todos, visto que não se tratava de decisão judicial a ser atacada por ação rescisória, mas de ato administrativo praticado sob a proteção constitucional.
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O Superior Tribunal de Justiça concedeu a segurança e, em sede de reclamação, mandou pagar a URP. Porém, a luta judicial continuou, sendo várias as tentativas de retirada dos valores relativos à URP.
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O Reitor José Geraldo de Sousa Júnior editou o Ato da Reitoria n. 372, de 16.2.2009, pelo qual a URP seria estendida inclusive para novas gratificações, decorrente da reestruturação da carreira de docente (Lei n. 11.784, de 22.9.2008, arts. 18-24).
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Em 3.6.2009, proferi parecer no Processo UnBDoc n. 30.029/2009, em que não enfrentei o mérito, invocando, para tanto, o Parecer AGUGQ-46, pelo qual as questões atinentes aos recursos humanos devem ser encaminhadas à Secretaria de Administração Federal (SAF). Porém, logo em seguida, representante do TCU veio à Procuradoria Federal junto à FUB (PF/FUB) e conversou comigo sobre a questão.
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Na seção de 2.9.2009, por iniciativa do Min. Augusto Nardes, foi proferida decisão cautelar, constante da Ata n. 35/2009, esta aprovada em 3.9.2009 e publicada no D.O.U de 4.9.2009, pela qual dever-se-ia:

(a) abster-se de pagar a parcela correspondente à URP (26,05%) a servidores que ingressarem na FUB após a data de ciência desta medida cautelar;

(b) suspender o pagamento da parcela relativa à URP (26,05%) do contracheque de todos os Técnico-Administrativos que estejam recebendo essa vantagem há menos de 5 (cinco) anos, a contar da data de cumprimento desta medida cautelar, e que não figurem como parte/substituído em decisão judicial na qual haja sido determinado o pagamento de tal parcela;

(c) suspender o pagamento da parcela relativa à URP (26,05%) do contracheque de todos os docentes que ingressaram na FUB após 14/11/2006 - data de publicação da medida liminar deferida pelo STF no Mandado de Segurança n. 26.156 - e que também não possuam decisão judicial posterior a essa data determinando o pagamento de tal parcela.

Gestões feitas pela FUB junto ao TCU acabaram provocando a suspensão da decisão cautelar sob o fundamento de que o assunto é complexo e a cautelar não poderia ter sido proferida sem assegurar contraditório e ampla defesa, até porque versa sobre verbas alimentares. Todavia, as discussões judiciais estavam em curso.
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O MS n. 26.156, de 13.9.2006, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-Sindicato Nacional), foi distribuido à Ministra Carmem Lúcia, e, embora tenha merecido parecer da PGR pela denegação da segurança, em 6.11.2006, foi concedida liminar que proibia o TCU de determinar a retirada da URP.
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Diante da nova decisão do TCU, a ANDES peticionou, aduzindo descumprimento da liminar, o que gerou nova liminar, mandando pagar a URP a todos substituidos.
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O TRF da 1ª Região, na Apelação Cível n. 2005.34.00.033292-1, decidiu não existir direito ao pagamento da URP. A decisão colegiada utilizou termos indicativos de negligência da administração da FUB por indevidos pagamentos aos servidores, mormente porque o pagamento é feito em favor até daqueles recém-investidos nos cargos públicos que ocupam.
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É oportuno destacar o Mandado de Segurança n. 25.678, impetrado pela APOSFUB, em que o Min. Eros Grau proferiu liminar em favor dos aposentados da FUB, para não retirada da URP, e deixou o processo em berço esplêndido até a sua aposentaria, ocorrida cinco anos depois daquela decisão.
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O fato é que a URP foi retirada, depois voltou à folha de pagamentos dos docentes e dos servidores técnicos. Os servidores técnicos mais antigos viram a URP mantida em seu contracheque, mas as parcelas relativas à mesma foram retiradas dos pagamentos dos servidores técnicos investidos nos cargos após Dez/2.008. Durante isso, foi deflagrada uma greve que perdura por mais 6 meses, sendo a mais longa da história do Brasil.
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3. A COMPOSIÇÃO DO STF
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O STF será composto por 11 Ministros, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Depois de tal aprovação, serão nomeados pelo Presidente da República.
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O Min. Celso de Mello é o mais antigo do STF. Embora tenha sido criticada sua nomeação, à época, visto que era relativamente jovem, é um dos mais brilhantes daquela corte. É seguido pelo Min. Marco Aurélio de Mello, o qual também teve sua nomeação criticada, eis que é parente do Presidente da República de então. Todavia, na época, 1990, talvez fosse o mais brilhante ministro do TST, tribunal que ocupava desde 1.981.
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A Min. Ellen Gracie nomeada no ano de 2.000, sendo a primeira mulher a ocupar tal cargo. Ela tem evidente pretensão de ocupar tribunal internacional, visto que sua história acadêmica tende ao Direito Internacional.
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O Min. Gilmar Ferreira Mendes é um jurista de notoriedade inquestionável, tendo sido nomeado no final do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, Jun/2002, visto que este tinha grande dívida pela atuação combativa do jurista enquanto Advogado-Geral da União.
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O governo do PT pretendia dar lugar no STF a um negro, o que resultou na escolha do Min. Joaquim Barbosa, um ex-Membro do MP com excelente currículo acadêmico. Ele e todos que o sucederam (pela ordem, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Dias Toffoli) foram nomeados pelo atual presidente da República. [4]
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Não sou completamente favorável à democracia porque entendo que o povo não tem condições de fazer as melhores condições. Ele é manipulado, prevalecendo os discursos dos dominantes. Porém, vivemos a falácia da democracia, razão de ser necessário repensar o STF, visto que é a nossa corte política.
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Países de efetivo primeiro mundo, optam pela escolha dos ministros pelo parlamento, bem como pela fixação de mandatos, sendo ruim a vitaliciedade instituida no Brasil, até porque não há escolha popular (ainda que indireta) dos seus membros.
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A atual composição do STF, a maioria de nomes escolhidos pelo governo do PT, ao meu sentir, tem direta repercussão na greve dos servidores da UnB, bem como nas decisões liminares proferidas, visto que estamos em ano de campanha política e uma decisão judicial definitiva poderia criar uma situação embaraçosa, mormente agora que a UnB aparece em escândalos que batem à porta da Casa Civil.
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4. QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES
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4.1 Não há coisa julgada em favor dos servidores

No MS n. 928-0/DF, decidido pelo STJ, a discussão travada foi acerca dos poderes do reitor de 1.991 para estender os efeitos de decisão judicial para todos os servidores. Tal decisão não tem o condão de fazer coisa julgada material para deferir pagamentos. Ademais, a FUB para fugir do dever de modificar sua postura, em face da declaração da inconstitucionalidade das decisões que garantiam a URP, trouxeram a discussão para a autonomia universitária, o que esvazia o tema da existência de coisa julgada em favor dos mesmos.
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4.2 A relativização da coisa julgada

A coisa julgada, é sabido, é um efeito do trânsito em julgado, sendo que a coisa julgada formal (preclusão temporal) é frágil, permitindo, em regra, a rediscussão da matéria em outro processo. De outro modo, a coisa julgada material, que tem força erga omnes, tem a sua imutabilidade protegida constitucionalmente (CF, art. 5º, inc. XXXVI).
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A sentença (monossubjetiva ou plurissubjetiva) que transitar em julgado constituirá a lei do caso concreto, lembrando a formação da lei na antiga Roma, em que homens prudentes decidiam a lide editando uma lei para cada caso. A repetição de casos levaria à edição de uma summa, que regeria casos semelhantes.
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Homens prudentes, ao dizerem o direito, construiram o “direito de prudência” (ius prudentia), lamentavelmente muitas vezes não verificada na prática, visto que em nome de legalidade formal, de direitos adquiridos, de isonomia etc. muitos absurdos tem sido concretizados.
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Observe-se que a lei poderá criar direitos, mas se for declarada inconstitucional e a declaração produzir efeitos ex tunc, desaparecerão todos os direitos dela decorrentes. Assim, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e todos atos praticados sob o manto da referida lei perderão seus efeitos. Com isso, passou-se a pensar na imutabilidade da coisa julgada material, uma vez que o mesmo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal, protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
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Uma lei que atende, em regra, uma generalidade de pessoas, certamente, deve gerar maior segurança jurídica do que a sentença inconstitucional, visto que esta regulará um caso e, em regra, se dirigirá a um número determinado de pessoas. Com isso, embora a constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil esteja em discussão no STF, é oportuno verificar a sua propriedade, mormente diante da vasta doutrina favorável à relativização da coisa julgada material.
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4.3 A incoerência judicial no caso da URP, em face dos servidores da UnB

Decisão de mérito do TRF/1 considera absurda a pretensão dos servidores da FUB (vide o item 2 deste texto). Desse modo, não é razoável verificar fumaça do bom direito em favor dos mesmos, em sede de liminar, concedida perante o STF, até porque não existe questão de fato superveniente que provoque a modificação de postura judicial.
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O interessante é notar que o Min. Eros Grau, não poderia ter mantido a liminar em favor dos aposentados filiados à APOSFUB porque sequer deu seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança e, tendo sido interposto agravo regimental contra a decisão, em 21.2.2006, ele, o mesmo Min. Eros Grau que concedeu liminar aos aposentados da UnB, nos autos do Agravo Regimental, interposto no RMS n. 22.047 decidiu:

10. As Universidades Públicas federais, entidades da Administração Indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se a controle interno exercido pelo Ministério da Educação. 11. Embora não se encontrem subordinadas ao MEC, vez que a Constituição garante a autonomia universitária, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos. O art. 19 do decreto-lei n. 200/67 estabelece que “todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente”. A supervisão ministerial compreende, entre outros objetivos, o de assegurar a observância da legislação federal [art. 25, I, do Decreto-Lei n. 200/67]. 12. No caso, a concessão de aumento a servidores públicos mediante deliberação dos Conselhos Universitários é flagrantemente inconstitucional. O art. 37, X, da Constituição do Brasil define que somente por meio de lei específica é permitida a concessão de quaisquer vantagens a servidores públicos, observadas, ademais, as exigências de prévia dotação no orçamento e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias [art. 169, § 1º, I e II, da CB/88]. 13. Assim, não há ilegalidade no ato do Ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais e sem invadir a autonomia financeira e administrativa garantida pelo art. 207 da Constituição do Brasil, impõe o reexame de decisão de determinada Universidade que concedeu extensão administrativa de decisão judicial. 14. Ressalte-se, por fim, que tanto a Universidade, no quadro da autonomia a ela constitucionalmente assegurada, como o Ministério da Educação, na observância dos preceitos legais, não poderiam agir de outra forma, sob pena de violação do disposto nos arts. 37, X, e 169, § 1º, I e II, da Constituição do Brasil, no art. 472 do CPC e no decreto n. 73.529/74, vigente à época dos fatos. (grifei)
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Manter a liminar outrora concedida constitui absurdo porque o texto grifado, colhido da decisão proferida em agravo regimental, é claro, no sentido de que não se poder conceder aumento sem lei específica, sem previsão orçamentária e, acresço, sem respeitar a isonomia, visto que a maioria dos servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não percebem valores relativos à URP, não fazendo sentido manter o direito em favor dos servidores da FUB.
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A Min. Carmem Lúcia evidencia influencia política em sua postura porque deixa de enfrentar a questão com a seriedade e a celeridade que ela merece. Com efeito, a Lei n. 12.016, de 7.8.2009, dispõe:
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Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
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A mesma lei contribui ao dispor: “Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento”. Desse modo, é incoerente proferir liminar em Set/2010 depois de ter sido concedida liminar em 2.006, isso pela mesma Ministra e sobre a matéria em discussão.
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Maior incoerência está na decisão da Ministra Carmem Lúcia, o que pode ser verificado na sua contradição. No RE 590.880, em que é recorrido o Sindicato da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, discute-se o pagamento de parcelas de plano econômico, havendo coisa julgada decorrente da Justiça do Trabalho, ela acompanhou a Ministra Ellen Gracie (Relatora), para declarar a inexigibilidade do título, podendo-se extrair daquele julgamento o seguinte:
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GILMAR MENDES. Decisão: Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, § 5º da CLT, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski; após os votos dos Senhores Ministros Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso, negando provimento ao recurso, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, negando-lhe provimento e declarando a inconstitucionalidade do artigo 884, § 5º da CLT, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Falaram, pela União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União e, pelo recorrido, o Dr. Stênio Campelo Bezerra. Plenário, 24.03.2010.
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É estranho que após proferir decisão de mérito em caso análogo, a Min. Carmem Lúcia ainda mantenha a liminar concedida em favor dos docentes da UnB e, pior ainda, a estenda em favor dos servidores técnicos.
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No MS 28.819 a Min. Carmem Lúcia consignou:
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10. Realço que mais recentemente, ao apreciar alegação de desrespeito à liminar que concedi no Mandado de Segurança n. 26.156, asseverei que a observância do que decidido importava no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo realizada antes da prolação dos atos impugnados, ou seja, incluídos todos os substituídos (sem distinção quanto à época de ingresso na Fundação Universidade de Brasília) e sem sua absorção por reajustes salariais posteriores. Reiterei, contudo, naquela mesma ocasião, que o cumprimento da decisão precária, deferida em sede de liminar, não representava sinalização de reconhecimento de eventual direito dos substituídos pelo sindicato-impetrante, mas tão somente garantia de pagamentos que vêm sendo realizados ao longo dos anos até a decisão final a ser prolatada proximamente por este Supremo Tribunal.
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A ressalva que ela própria grifou não é suficiente para revestir a decisão da moralidade desejada. Antes de conceder nova liminar ela deveria, por coerência ter adotado a mesma postura que teve no RE 590.880, julgando o mérito para declarar a inexistência de coisa julgada e, ainda que houvesse, a inexigibilidade do título.

O art. 741, parágrafo único, do CPC, bem como o art. 884, § 50, da CLT, dispõem:
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Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

(...)Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)

§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
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A declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um dispositivo transcrito, ad fortiori, levará à mesma conclusão sobre o outro, visto que os dois levam às mesmas consequências, isso em relação à coisa julgada.
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4.4. Da modificação da situação que admite rever o “direito adquirido” ou alterar eventual coisa julgada

As sentenças da Justiça do Trabalho que asseguraram os direitos aos pagamentos da URP são anteriores ou se referem ao período anterior ao regime jurídico único. De outro modo, o processo havido no STJ, MS 928-0/DF, não tem o condão de fazer coisa julgada material para mandar pagar a URP.
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Não se olvide que o STF declarou a imposibilidade de manutenção de vantagem assegurada por sentença quando a situação jurídica do servidor for modificada, passando a outro regime [5]. Com isso, fica evidente não subsistir qualquer efeito da sentença trabalhista.

URP não é gratificação. Foi uma unidade de referência para antecipação trimestral do reajuste anual dos servidores públicos. Com isso, feita a recomposição salarial anual, de acordo com os índices inflacionários do período, ela desapareceria. Esse raciocínio se aplica, ou dever-se-ia aplicar à sentença trabalhista.

A Lei n. 11.091, de 12.1.2005, instituiu novo plano de cargos e salários para os servidores técnicos das IFES. Em relação aos docentes, o novo plano de cargos e salários decorreu da Lei n. 11.784, de 22.9.2008, sendo que esta lei alterou o plano de cargos e salários dos servidores-técnicos das IFES. Tal alteração é suficiente para ver o desaparecimento do eventual direito adquirido decorrente do ato da reitoria que estendeu o direito à URP para todos servidores da UnB.

Ainda que se considere existente coisa julgada material, não se pode olvidar que o Código de Processo Civil dispõe: “Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”.

As obrigações que são pagas mês a mês tem a natureza de obrigações de prestações (ou trato) continuadas, o que faz incidir, no mínimo, o art. 471, parágrafo único, do CPC.


5. CONCLUSÃO

Um tribunal político, em um país que valoriza a democracia, teria que ser formado democraticamente, não por escolha do Presidente da República, nem com caráter vitalício. A escolha deveria ser feita para mandato definido e de forma mais adequada à democracia.


Não há coisa julgada material a amparar o pagamento da URP em favor dos docentes e servidores da FUB. Por isso, as liminares, especialmente a última, proferidas pela Min. Carmem Lúcia evidenciam a influência política que tem como causa de desvirtuamento, a defeituosa formação do STF, comprometendo-o com o Presidente da República que nomeia os seus Ministros. Isso se acentua por ser um ano de campanha eleitoral em que desagradar trabalhadores pode prejudicar as intenções de voto da “candidata do Presidente”.


Não há direito adquirido à perpetuação da URP, visto que o ato administrativo concessivo da extensão da mesma a todos servidores da FUB é inconstitucional porque viola o art. 37, inc. X, da CF, sendo que a declaração da sua inconstitucionalidade produzirá efeitos ex tunc.
Caso houvesse coisa julgada, ela seria inconstitucional, ensejando a declaração da inexigibilidade do título e, ainda que fosse exigível, poderia ser modificado porque a obrigação seria de prestação continuada, com alteração superveniente suficiente para tal.

Finalmente, ainda que houvesse direito adquirido, este estaria prejudicado, em face da instituição de novos planos de cargos e salários. Com isso, não há qualquer fundamento para perpetuação do pagamento da famigerada URP aos servidores técnicos e docentes da FUB ou de qualquer outra IFES que tenha a mesma situação.

[1] A FUB e a URP. Disponível em: http://www.sidio.pro.br/URP.pdf.

[2] Fonte: site do Terra (clique aqui)

[3] Fonte: site do Estadão (clique aqui)

[4] Ressalte-se que o cargo do aposentado Min. Eros Grau está vago. Este também foi nomeado pelo atual Presidente da República

[5] STF. MS 24.381. Min. Gilmar Mendes. DJ, de 1.9.2006. p. 48.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Livro de bioquímica


Ao ver a foto do grupo de Radicais Livres, percebi a presença desse livro nas mãs da Maria de Fátima. É o livro-texto que ajudei a escrever, junto com os ex-alunos do Prof Ken Storey (Canadá).

domingo, 15 de agosto de 2010

Os grupos de seminários de BioBio, 2010-1





































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Clique nas imagens para ampliar.
Na ordem, de cima para baixo:

Extremos (monitor: Matheus)
Colesterol e ácidos graxos (monitora: Isabela)
Envelhecimento (monitor: Lucas)
Bioquímica da nutrição (monitor: Gabriel)
Corticóides e hormonios da tireoide (monitor: Jefferson)
Obesidade (monitora: Larissa)
Exercícios (monitor: José Vitor)
Diabetes (monitora: Dandara)

sábado, 14 de agosto de 2010

O novo presidente da Capes vem ai. Cuidado !

Postado hoje de manha em meu twitter (clique na imagem para ampliar). O link que eu dou no twitter é http://migre.me/14Izl

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Pedro fazendo medidas (de volume) no lab !!




Clique nas imagens para ampliar (fotos de 27 de julho de 2010)


sábado, 31 de julho de 2010

O lixo da prefeitura da UnB








Clique nas imagens para ampliar (para alta resolução das mesmas, clique duas vezes). As fotos foram tiradas ontem, ao entardecer, na saida da prefeitura da UnB, ao lado do posto policial da avenida L3N.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Pós-graduação e desenvolvimento nacional


O Prof. Marcelo Hermes enfiou o dedo na ferida de um assunto extremamente complexo e que tem raízes muito profundas que se afundam no tipo de sistema social, político e administrativo que temos O problema tem origens na história social e política do Brasil.

Não vou usar dos argumentos do tipo Ad hominem. Para os que não sabem o que é isso em latim quer dizer o uso de argumentos atacando a pessoa e não as idéias expostas. Muitos fazem isto quando não tem argumentos ou sabem do problema, mas estão tão envolvidos nele que não querem se comprometer com Possíveis soluções. Posso discordar com o Prof. Hermes em outras coisas e na maneira como expões os seus argumentos, mas o fato denunciado não. Realmente todo o educacional brasileiro está com sintomas claros de doença.

Concordo com o Professor Marcelo Hermes de que a pós-graduação brasileira está doente. Não diria que é um doente terminal, mas, como está, vai ter resultados nefastos para o desenvolvimento do pais nas próximas décadas.

A meu ver as causas são muito mais profundas. Tentarei resumir em duas vertentes principais. Uma vertente social e outra mais de ordem política embora as duas vertentes se interagem.

Em primeiro lugar não temos um projeto de Nação.

Apesar disso o Brasil é verdadeiramente um Estado-nação, tem coesão interna, uma língua só, diferenças regionais que não chegam a serem fatores de divisão, embora com níveis de desenvolvimento muito desiguais.

Nos anos 70, no ciclo de governos militares havia um projeto de Nação. Todos os recursos, estratégias, programas, políticas públicas se orientaram para um determinado projeto. Foi feito a revelia de alguns (observem que digo alguns) e pode ser criticado nesse aspecto e até nos métodos e nas conseqüências como a repressão política, o crescimento brutal da dívida externa, inflação, etc. O problema da dívida externa começou antes, com Juscelino Kubitschek. Mas existia um projeto que foi abraçado pela maioria da classe média e o resto seguiu no cortejo sem grandes empecilhos a não ser nos sindicatos mais organizados.

Quando veio a democracia, as mesmas figuras políticas que faziam a corte dos generais continuaram se apropriando do espaço político. O loteamento da máquina do Estado para favorecer interesses privados continuou como continua até hoje. Mais de 20.000 cargos de confiança federais testemunham isso. Muda-se o governo federal ou local muda até o Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ou do INMETRO cargos que nunca deveria ser atrelado á política. Deveria ser concedido aos técnicos de reconhecido saber administrativo e técnico-científico.

Para ter uma idéia de como seria a Política científica de uma Nação eu acho que, todos nós, cidadãos comuns, professores, pesquisadores deveríamos saber para que horizonte a Nação se encaminhe.

É uma Nação que pretende ter cidades minimamente organizadas, com transportes eficientes e ambientes salutares e aconchegantes, que pretende se industrializar em alta tecnologia, produzir alimentos industrializados com alto valor agregado para abastecimento interno e exportação, que pretende continuar com uma matriz energética dominante de energias renováveis? É isso mesmo? Ou o que?

Em função dessas definições. Quantos advogados necessitamos? Todos esses milhares e milhares que se formam todos os anos são necessários? Sem demérito para a profissão advocatícia, para que servem tantos bacharéis em Direito? Por que na minha família só consigo perceber um sobrinho que, provavelmente será um gênio da Informática?

Ou de todos os alunos que orientei ou lecionei, só alguns viraram empreendedores explorando os seus conhecimentos em empresas próprias sendo que o resto continua fazendo concurso trás concurso sem conseguir passar? Será que algum dia aparecerá um Steve Jobs da Silva no Brasil que não seja de família nobre ou termine trabalhando na empresa da família? Vejam como é retratada uma empresa brasileira na novela das 8. Uma matrona comanda os filhos confabulam para ter o poder. Parece e deve ser inspirada nas tragédias de William Shakespeare como MacBeth. Até certos jogadores de futebol acreditam que são reis acima da Lei e mandam matar os desafetos como fazia Lady MacBeth encomendando mortes de príncipes, filhos de príncipes, etc.

Esta semana um amigo, ex-orientando meu, me contou um lance que mostra bem como muito egressos da UnB não estão preparados para a vida e muito menos para uma atividade profissional adulta. Este amigo, dono de uma empresa de serviços tecnológicos contratou um recém formado da UnB para determinadas tarefas. O contrato estipulava que, caso o desempenho dele não fosse satisfatório para as tarefas encomendadas, ele receberia uma percentagem menor do salário estipulado que seria descontado na rescisão do contrato se fosse por justa causa.
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Pois bem. O recém formado foi uma calamidade de incompetência, infantilismo e até de falta de bom senso. O contrato foi rescindido, recebeu com desconto devido aos inúmeros erros cometidos que custaram um bom dinheiro a firma para a sua correção. Chegou para reclamar e quando recebeu as explicações agiu como menino malcriado que tiraram o brinquedo, começou a gritar, espernear, fazer escândalo: eu vou falar mal de você e de sua firma!. Em resumo: uma personalidade incapaz de assimilar uma frustração e aprender com isso. Claro que esta reação emocional irracional não é resultado só de uma formação deficiente universitária. Tem a ver com falta de limites na família, falta de orientação, super-protecionismo familiar, etc. Etc. Mas isso não tira o demérito de que a nossa universidade formou uma pessoa incapaz de exercer as funções para as quais lhe foi concedido um Diploma. Diploma que não é Alvará de Privilégio ou Título Nobiliário como muitos ainda pensam. Um Diploma é uma Certidão de aptidão e nada mais.

Os cidadãos comuns e o resto da nação chamada Coréia do Sul sabiam, nos anos 50 e 60, que o Pais se encaminhava a ser uma Nação industrializada com alta tecnologia. Assim todas as famílias se sacrificaram durante uma geração para dar uma educação de base. As famílias coreanas não deram carro do ano aos 18 anos porque passou no Vestibular ou encaminhou as suas poupanças para o crescimento do patrimônio imobiliário familiar. Gastaram em livros, escolas e canetas. Hoje importamos os seus carros, TVs, produtos eletrônicos.

Relacionado com isso eu vejo tristemente como se festeja uma entrada na universidade pelos vestibulandos. Como se isso fosse um ganho de loteria. Ganhei! Agora vou subir na escala social! Vou poder fazer um concurso ganhar uma graninha sem muito esforço e sem ter que usar as mãos! Sobretudo se é Medicina!! Quando caem na real no recebimento do Diploma vem a frustração.

Muita gente vê o diploma como se fosse um imóvel. Comprei-o, agora vou alugar! Vou fazer uma reforminha aqui ou ali no diploma (como fazer uma especialização) e pronto! Estou feito na vida! Ledo engano.

Resumindo até aqui: para começar temos que fomentar a extinção da mentalidade patrimonialista herdada do feudalismo, que ainda não acabou no Brasil.

Outro aspecto é aquele relacionado com a politização da vida acadêmica e do fomento a ciência e tecnologia. Aos reitores, como os da UnB, lhes interessa agradar e não fazer nada contra os estudantes baderneiros que ocupam salas de aula para fazerem festas. Perdem votos com isso. Explica para o reitor da Université Paris II ou ao de Harvard que os funcionários da UnB estão parados há meses!! Nem o acadêmico francês nem o alemão, nem o britânico entenderiam o que acontece por aqui. Como é que é? Centros de diversão e bebida irrestrita encostados nas salas de aula e nas secretarias dos Departamentos???

Ao administrador nos altos escalões das CAPES, CNPq, etc. o que lhe interessa é ter números para ser re-encaminhado pelo poder político de turno. Número de papers, índices que nada dizem do conteúdo dos papers. Conteúdo do que se faz é completamente irrelevante. “Nunca antes nesse pais” houveram tantos matriculados no ensino Básico ou na Pós graduação!! E dai? Qual é o suco que sai dessa fruta?

A Nação domina ou vai dominar a tecnologia comercial de extração de álcool da celulose? Ou é capaz de produzir a maior parte dos medicamentos essenciais? Quais são as os prazos para atingir determinadas metas de desenvolvimento tecnológico.

Quantas Faculdades de Direito vamos fechar e quantos Cursos de Física de matérias ou de Tecnólogos metalúrgicos ou cerâmicos vamos abrir para, em determinado prazo possamos construir motores e peças mecânicas de cerâmicas?

Não estou falando que as Ciências Humanas tenham que acabar. Muito pelo contrario. Elas são fundamentais para nos conhecermos como pessoas e como sociedade. A cultura humanista é importantíssima para nos situar no mundo, ter referências, saber como agir. Sobretudo se o País se abrir mais para o mundo conhecer o que acontece aqui e no resto do mundo é útil desde uma viagem de turismo até pra afazer negócios. Ainda vivemos muito nos olhando para dentro. Eu vejo as caras de espanto e estranheza de meus alunos quando conto alguma experiência vivida fora ou as que eu tenho do meu lugar de nascença. Ainda temos que avançar muito nesse aspecto de cultura geral. Mas, se o pais quer atingir determinadas metas desenvolvimentistas, tem que equilibrar o numero de formados. Mais engenheiros e cientistas e menos bacharéis

Em matéria de Planejamento Energético, por exemplo, só muito recentemente se recomeçou a re-pensar o assunto. Um assunto em que as decisões de hoje só vão repercutir em uma ou duas gerações. Não sabemos se as jazidas de petróleo do Pré-sal são comercialmente exploráveis, mas os políticos se digladiam e quase se matam entre eles para partilhar um recurso financeiro hipotético. E ainda para piorar as coisas, falam de que, agora sim! Vamos solucionar o problema da educação e saúde pública do Brasil!! Quanta hipocrisia!!

Finalizando. O problema é mais embaixo e todos temos responsabilidade. Os pais dos alunos também. Tenta reprovar alguém a ver o que acontece! Tenho amigos que lecionam em universidades privadas de Brasília. Pais indo reclamar para o professor que tem que aprovar o filho(a) ou filha, coitadinho!! Ou professores que perderem o cargo porque certo aluno não gostava dele.

Felizmente na Universidade estatal ainda não temos esse tipo de pressão.

Por enquanto!!

Mas felizmente “nem tudo está podre no reino da Dinamarca” (outra vez Shakespeare) existem mentes que vem os problemas e que os apontam. Talvez assim consigamos ver quais são as soluções.

Prof. Juan José Verdesio (UnB)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

Ressonancia magnética funcional - fMRI

Umbral do Conhecimento

Os avanços da Biomedicina caminham em saltos longos nos estudos da mente e seu mecanismo de trabalho. Recentes trabalhos publicados relacionados à fMRI (1), mostram mais resultados ligados à situação de pessoas em estado considerado vegetativo ou coma profundo. Pesquisas nestes pacientes demonstram que ainda existem repostas do cérebro a estímulos externos, mesmo que não acompanhados por ação mecânica ou movimentos dos mesmos.

Tentemos vislumbrar o cérebro de uma forma eletrônica, onde ao invés de UMA PLACA BIDIMENSIONAL de circuito integrado termos várias placas superpostas e com dezenas ou mesmo centenas de pontos em comuns tanto no plano bidimensional com tri-dimensional permitindo que qualquer placa possa ter circuitos em comum com qualquer outra.
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É o nosso modelo de como está formado o cérebro, onde temos nichos dedicados à visão, aos movimentos periféricos, à audição e todos os mecanismos necessários para mantermos a máquina (corpo) funcionando.

Como se comportaria este pacote de placas se houvesse pane em parte de alguma delas?
Deixariam todas de funcionar sabendo-se que são interdependentes, mas possuem também propriedades unívocas?

Com estas dúvidas é que os pesquisadores foram em busca de repostas e as estão encontrando graças aos avanços de tecnologia e conseqüentes conhecimentos da funcionalidade das várias “placas e nichos” de nosso cérebro. Mais que isto, estão identificando as regiões que mesmo afetadas por danos são suplantadas ou substituídas, mesmo que rudimentarmente, em suas funções. Médicos cientistas após seleção de pacientes em estado vegetativo descobriram que uma parcela dos mesmos apresentam reações para perguntas e estímulos puntualizados em fMRI e que são respostas perfeitamente relacionadas aos estímulos à que foram submetidos os mesmos.

(1)Aqui:
http://www.unavox.it/PDF/Diversi/Willful%20modulation%20of%20brain%20activity%20in%20disorders%20of%20consciousness.pdf

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/755483-ressonancia-magnetica-permite-leitura-da-mente.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/757173-cientistas-detectam-area-cerebral-ligada-a-superacao-de-medo.shtml

Com os avanços tecnológicos certamente conseguiremos diminuir ou até mesmo reparar danos cerebrais através de circuitos similares confeccionados e que atenderão no todo ou parte das funções perdidas. Estaremos enfim criando os nossos Franksteins ou finalmente nos colocamos em posição de literalmente estarmos “dando vida” a um ser humano atingido por uma tragédia?

Consequimos realizar os primeiros contatos e certmanente outros virão e respostas

Os primeiros passos soam promissores e nossos pesquisadores diariamente apresentam novas descobertas. É a ciência em seu caminho de permitir que mais pessoas recuperem seu padrão de vida perdido. Que venham os resultados rápidamente!

Possíveis e previsíveis conseqüências destas pesquisas:

-Teremos como confrontar a eutanásia, que para sua aplicabilidade é de que não existe qualquer atividade neurológica recuperável do paciente.
- A posição da Igreja sairá fortalecida por ser contrária a qualquer ação para se interromper a vida.
-Processos civis onde se buscam soluções em função de heranças, reparações, etc , terão novos desdobramentos.

Enfim,
o que aparentemente é uma aplicação biomédica passa a nos dar uma visão além da ficção que vimos e ouvimos em histórias em quadrinhos ou filmes americanos.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Vice-reitor ratifica o calendário acadêmico.

André Porto Ancona Lopez **
Discordo daquilo que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de o dizeres (Voltaire)
Ao contrário do que defendeu Raul C. (será que ele tem um irmão Fidel C.?), coordenador da Ditadura Cubana Estudantil, o CEPE aprovou sim um calendário acadêmico para 2010. Acesse aqui para vê-lo diretamente da página oficial da SAA. É isso mesmo: é o calendário com o qual venho trabalhando desde o início das aulas, no dia 08/03/2010. E esse é o calendário que estou seguindo desde que retomei minhas atividades de sala de aula após a decisão coletiva e soberana da assembleia docente do dia 10 passado. O próprio vice-reitor confirmou isso em entrevista à UnB TV dizendo que: "o calendário que foi aprovado para o 1º semestre de 2010, ele (sic) NÃO foi suspenso". E vai mais além: "o calendário, ele tem uma data de início; essa parte tá (sic) aprovada; o que precisamos é definir agora são (sic) os prazos de fechamento do calendário". Acesse aqui o vídeo com tais informações autênticas.
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O que isso quer dizer, do ponto de vista da legalidade?
  • Quer dizer que, uma vez que não estamos mais em greve (porque decidimos isso de modo democrático), e como já temos um calendário aprovado e VIGENTE, nossa obrigação é voltar à sala de aula, para cumprir com o calendário atual. Como o calendário não dará conta das 17 semanas de aula com as datas atuais e como tais datas só dizem respeito ao fechamento do período letivo, previsto para ocorrer em 10 de julho, podemos voltar à normalidade de nossas atividades e aguardar que o CEPE decida novas datas para o fechamento do período.

  • A obrigação dos estudantes é voltar para os bancos escolares e fazerem o que, supostamente, vieram buscar na universidade: aprendizagem e formação acadêmica.

  • A obrigação da administração é tomar as devidas medidas disciplinares contra aqueles que tumultuam a vida universitária ao invés de se tornar refém de bumbos e cornetas.
A atitude autoritária foi dos estudantes que impediram que profissionais, no exercício normal de suas atividades pudessem debater, discutir e tentar reverter os estragos de uma paralisação de 2 meses na universidade. Qual foi a postura autoritária do Prof. Volnei? Foi ele que falou aos berros no ouvido de algum aluno? Autoritário foi o homofóbico (ou homossexual enrustido) que o chamou de "bicha" (ver no vídeo o ponto 1:11 mim até 1:13) . Não foram esses alunos que ficaram semi-nús defendendo a diversidade sexual, no caso da aluna da UniBan?
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Será que o Prof. Volnei é autoritário porque ousou discordar da opinião da Ditadura Castrista Estudantil?
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A decisão da assembleia docente, gostando ou não dela, foi soberana e deve ser respeitada. Eu não gostei da decisão da assembleia anterior, a da 6ªfeira (sobretudo porque pairaram dúvidas sobre a lisura de alguns votos do resultado 135 x 134), mas respeitei a decisão coletiva e engoli o sapo de a minha opinião ter sido derrotada. Autoritarismo é só concordar com a vontade coletiva quando ela é agradável. Cadê a assembleia estudantil para validar esse ato, que nada mais é do que a reminiscência da ditadura, quando as reuniões eram encerradas à força e o livre direito de discussão era vetado?

Pelo post-abaixo-assinado do "Ciência Brasil", os estudantes estão fartos da greve. Durante nossa paralisação toda semana tinha assembleia para discutir os rumos e a continuidade (ou não) da greve. Era um saco, mas era democrático. Tinha até estudante com direito à palavra em assembleia docente. Será que eu vou poder falar na assembleia deles? Será que eu vou poder ser candidato ao Conselho do DCE, do mesmo modo que eles têm representação em todas as instâncias superiores da administração?
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A decisão soberana de nossa assembleia deve ser respeitada, assim como a autonomia (não é sobre isso que estamos lutando contra o MPOG?) do CEPE para decidir o que lhe é atribuído regimentalmente.
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Uma coisa eu afirmo e estou para ver quem vai me desmentir. Estudante que tem bumbo, alto falante profissional, bandeira e TEMPO LIVRE para esse tipo de atitude é filhinho de papai morrendo de medo de ter reposição de aula concomitantemente com a copa do mundo! Os alunos do noturno da Arquivologia que eu conheço TRABALHAM e não têm tempo durante o dia para esse tipo de ação. TRABALHAM, e TRABALHAM MUITO. Não têm papais para comprar-lhes carros do ano, que viabilizam deslocamentos, o dia inteiro: de casa para o bar, do bar para o CEPE, do CEPE para a assembelia docente, da assembleia para o CCBB, do CCBB para a Câmara Distrital, enfim.
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Uma última nota de tristeza foi ver meu amigo T. M. no meio dessa balbúrdia. Sempre imaginei que os valores que compartilhamos estivessem ligados ao diálogo e ao respeito de posições divergentes, mas me enganei. Que ele defenda a greve é aceitável do ponto de vista do respeito às opiniões individuais. Que ele tome atitudes para fazer calar aqueles que têm opiniões divergentes é uma lástima porque:
  • não é leal, porque intimida os demais e foge do debate;

  • não é cortês;

  • não é obediente e disciplinado (existem canais mais apropriados do que impor a lei da mordaça para mudar normas);

  • não sabe enfrentar as dificuldades com bom humor (quem se divertir ao achacar, insultar e ameaçar professores é um sádico);

  • não respeita o bem alheio (a universidade não pertence aos estudantes)

  • e (o mais triste de tudo) suja a alma.
** Professor da Faculdade de Ciência da Informação, Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq e responsável pelos seguintes blogs:

sábado, 1 de maio de 2010

Mensagem do presidente da Adunb

Caros Companheiros de Luta,

Minha contribuição pessoal, uma vez que não existe consenso na diretoria e acredito que a real discussão sobre o futuro de nosso movimento é muito importante nesse momento, para que eu não coloque, humildemente, minhas ideias como individuo, para a construção de um forte movimento unitário para atingir nossas metas, gostaria de compartilhar minhas preocupações.

A questão central é qual o objetivo a ser construído conjuntamente no movimento a partir da nova situação?

Sabemos que a situação da URP é precária e foi reafirmada na decisão do TRF. O reitor já afirmou no Consuni que as decisões se intercomunicam etc... dentro da dinâmica do judiciário. Com isso aumenta a probabilidade de no futuro próximo decisão semelhante para as causas da Adunb e Apósfub, em que pese reafirmar a coisa julgada (autonomia), mas meus conhecimento jurídicos e da dinâmica da politica do judiciário são parcos.
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Me fio nas informações que têm sido dadas pelos nossos advogados de que em sendo julgado é grande a probabilidade de prevalecer a lógica do TRF e ocorrer perda parcial da URP. Aí o que poderia sustentar esse ganho judicial seriam os princípios de não redução de salários e boa fé que no máximo manteriam parte desses ganhos por algum tempo até serem absorvidos por futuros aumentos a serem concedidos. Enfim, essa luta no campo judicial, tanto para os professores como para os funcionários (que agora sequer tem o ganho judicial) vai se encaminhando, se houver julgamento, para estabelecer o caos na instituição! Por isso sempre, e agora mais, ainda tem o julgamento no STF e lutei para que o mesmo sempre fosse adiado. Se possível adiado até o fim do mundo!

Dada a conjuntura atual iremos sofrer todos nós a derrota? Continuar ou não a greve ajuda ou atrapalha o Julgamento?

Minha opinião é que sim, principalmente se tomarmos posições não unitárias no movimento! Se os professores suspenderem unilateralmente a greve, apressará mais ainda o julgamento, pois o governo terá o interesse apressar o julgamento uma vez que dividindo os beneficiarios dos ganhos judiciais e divide o movimento e perdemos a força do argumento da isonomia. Se continuarmos unidos, em greve ou fora dela, e reposicionarmos a luta, poderemos até influenciar pelo adiamento das decisões judiciais (difícil a essa altura do campeonato), pois, se os funcionários conseguirem alguma liminar para evitar os efeitos deletérios da decisão do TRF temos chances maiores de reverter o quadro tornando a questão judicial mais complexa etc... Portanto a tática central é manter a unidade do movimento nas decisões!

Entretanto, não vejo ainda na dinâmica do movimento dos funcionário seja na direção de construção de novas metas, eles estão sim, em processo de procurar culpados e não olhando o futuro da luta e constuindo as saidas coletivas para o campo judicial !

Embora pareça uma coisa simples no meu entender, com a derrota, o movimento dos técnicos pode demorar, ou pior, tomar estratégias judiciais equivocadas por não ter a clareza das questões. Nós iniciamos a discussão dos nossos objetivos logo no inicio etc, O cenário não é dos melhores....

Mas vamos ser otimistas e esperar que eles assimilem o golpe e olhem para frente para gente seguir na luta!

O tempo da justiça não é o mesmo do movimento! Ele é mais lento.... e aí surgem as idéias de greve até o fim do mundo!

Transformar os nossos objetivos imediatos do movimento agora em outros: contra o governo Lula, contra a administração da UnB, etc é fácil, mas não é a solução, pois estamos administrando uma derrota de um segmento e uma vitória precária do outro segmento. Entretanto, se ocorrer a perda anunciada veremos instalado o caos na universidade.

E na minha opinião o quanto pior é pior mesmo. O "quanto pior é melhor" serve apenas para aqueles que não tem compromisso com a instituição UnB!

Mais do que nunca é necessária a unidade e reforçar a luta, mas não podemos iludir nossos companheiros das dificuldades que enfrentamos e enfrentaremos.

Um abraço a todos e bom fim de semana
Flávio Botelho

sábado, 24 de abril de 2010

Grevistas radicais tocam fogo na UnB. Bombeiros fazem seu papel.

Imagens de uma das "barricadas" de fogo da UnB, durante ação de grevistas ultra-radicais (funcionários da UnB, com apoio de estudantes ligados ao PSTU).
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Nesta sequencia de imagens o fogo já estava baixo, e é quando chegam os bombeiros e a imprensa. Estas fotografias foram tiradas por um professor da UnB e enviadas para nosso blog (clique nas imagens para ampliar)
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