sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Fala do Militão no Senado (dez. de 2008)

Com a palavra o Dr. José Roberto Militão.
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SR. JOSÉ ROBERTO FERREIRA MILITÃO: Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores e ilustre Dr. André Lázaro. A oportunidade de vir a esta Comissão é nesse momento crucial em que se debate um Projeto de Lei que, de certa forma definirá, sim, os caminhos legislativos para se tratar das desigualdades no Brasil.
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Uma pergunta e uma colocação que o Dr. André Lázaro faz que, na verdade, é mais relevante. No Brasil existe um problema de discriminação racial, o Brasil tem uma história de uma cultura de racismo que é o que divide essas duas bancadas aqui, não é a discussão disso, são quais os instrumentos que teremos para combater essas discriminações, quais os instrumentos que teremos para combater a desigualdade e a forma legal, a forma estatal, a forma jurídica com que isso será debatido.
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As críticas às leis raciais têm sido entendidas historicamente como sendo uma postura de uma elite branca acadêmica. E eu não me incluo nessa elite. Não estou na Academia, sou um militante de movimento negro histórico que vim aqui nesta Casa em 1986 num encontro, no Congresso Nacional de Negros pela Constituinte que naquele momento criávamos na OAB em São Paulo o primeiro grupo de negros, pensando em políticas públicas com os instrumentos do direito, instrumentos jurídicos. Integrei em São Paulo o primeiro órgão estatal criado no Brasil, o Conselho da Comunidade Negra definido para instrumentar o Estado, para reconhecer primeiro a existência do racismo e a seguir criar políticas públicas de combate às discriminações. Integrei a primeira ONG no Brasil que criou, que inspirou, de certa forma, tenho certeza, o Frei David, também meu amigo de 20 anos, uma ONG que buscava recursos de bolsas de estudos para estudante negros nas universidades, por entender que a educação realmente é o caminho de libertação, o caminho de igualdade. Íntegro hoje a Afrosol-Lux uma organização que visa à inclusão da população negra excluída de oportunidades econômicas através de programa de economia solidária, integrei a primeira ONG no Brasil que cuidou de levar para as centrais sindicais, na época que o Vicentino era presidente da CUT. A primeira ONG que cuidou de levar as centrais sindicais o compromisso de sindicalistas, de combaterem o racismo dentro das suas plataformas de reivindicação organizadas.
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Portanto, eu não pertenço a uma elite branca que quer manter a população negra excluída. E é nessa qualidade aí como advogado há vinte anos estudando políticas de ações afirmativas que desde a época da Constituinte batalhei, participei de seminários e debates para que o Estado acolhesse no seu seio políticas de ações afirmativas. E políticas de ações afirmativas é a política da busca da igualdade. E aí eu pediria... Da igualdade com equidade. É a busca da igualdade de tratamento de oportunidades para que as vítimas de discriminações históricas sejam incluídas. E aqui nós ouvimos falar de ações afirmativas em persistência às ações afirmativas que têm origem lá na década de 60 nos Estados Unidos. Ela visa assegurar a inclusão em vez do estado ficar omisso diante das discriminações. As ações afirmativas visam atuar hoje no cotidiano da cidadania, no cotidiano das oportunidades de trabalho, no cotidiano das oportunidades de educação das políticas das empresas e nas políticas do Estado. E a questão é como fazer as ações afirmativas.
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Pode virar para a próxima. E essa ação afirmativa deve ser feita através da discriminação positiva que é o Estado ter instrumentos de neutralização da discriminação no momento atual, no momento de uma seleção, de uma empresa e aqui, no caso, nós pensamos em termos de seleção da universidade.
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A busca da igualdade de condições que beneficia a vítima histórica, essa é a doutrina central de ações afirmativas. E até aí a gente precisa pensar na definição de igualdades e eu uso uma lição que está bem sintetizada do professor Marco Maciel, que nos explica que a igualdade e a equidade se equivalem, contudo, a idéia de equidade difere da idéia da igualdade. E isso na teoria de John Haus(F) em 1971 formulou a doutrina de ações afirmativas transformando essa doutrina a ser acolhida na doutrina do direito, como uma doutrina respeitável, possível e viável. E substancialmente o que é que define John Haus? Que a igualdade com isonomia é aquela igualdade formal que nós aprendemos lá desde a Revolução Francesa em que todos são iguais e o Estado não pode tratar diferente. Tanto a igualdade com equidade e que a Constituição de 88 inovou, que desde a nossa primeira Constituição a igualdade vinha sendo consagrada no aspecto formal em que o Estado não poderia distinguir. E 88 no caput do art. 5º estão lá os direitos fundamentais dos brasileiros: à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança. Vindo a igualdade formal nos incisos do art. 5º. Mas o que está no caput é essa igualdade com equidade, é essa igualdade que o Estado precisa ter atuação ativa e com a equidade é compensando e levando em consideração a trajetória histórica do cidadão. E aí veio o problema que hoje nós nos deparamos diante da legislação proposta. O Estado deve fazer ações afirmativas, é necessário que faça e a questão é como fazer as ações afirmativas. E é por essa razão que eu estou aqui na bancada dizendo: as restrições à proposta de leis raciais. Primeiro: cotas não é sinônimo de ações afirmativas e segundo: cotas raciais produzem efeitos colaterais terríveis. E é contra os efeitos colaterais de cotas raciais que eu estou sendo obrigado a vir a esse depoimento e fazer o apelo da reflexão aos Legisladores do meu País. Que nós precisamos, sim, fazer ações afirmativas, nós precisamos construir mecanismo que o Estado faça intervenção para assegurar essa igualdade com equidade.
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Porém, essa intervenção, nobres Legisladores, Srs. Senadores, não pode ser feita de uma forma em que ataca os efeitos presentes e imediatos, mas produza efeitos colaterais, produza ou viabilize produzir efeitos colaterais perniciosos, não desejados pela própria lei, não desejados pelo parlamento, não desejados pela índole do povo brasileiro. E essa é a questão que eu venho trazer no debate.
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Nós, negros brasileiros, não desejamos ter um tratamento separado, nós não desejamos ter um status jurídico separado, distinto, nem para ser excluído, como lembrou o Frei David em outros Estados, mas também para ser incluído. E para fazer uma inclusão através de legislação do Estado é necessário excluir alguém, dois corpos não ocupam o mesmo espaço. Nós aprendemos em física. Não se faz uma inclusão pelo aspecto racial sem fazer uma exclusão pelo aspecto racial. Daí está o problema que merece reflexão e que merece o debate, Dr. André.
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A questão é se o Estado Brasileiro e o Dr. André nega, e é evidente, todos nós negamos que estejamos construindo um Estado racial, mas a prática, o que nós estamos observando, e eu tenho militância política também num partido que é base e apoio do Governo, portanto, que não falava de oposição, que quando o Frei David na falação dele ele se referiu dez vezes à política racial, cinco vezes falou em cota racial. A política e engendramento é de cotas raciais. Não tenha dúvida Dr. André, que não há conflito hoje na universidade, evidente, não há conflito porque quem está na universidade são os incluídos, dentro da universidade estão conseguindo hoje as que estão com essas cotas raciais, a presença dos alunos incluídos 50% que sempre estariam incluídos e os 50% beneficiários de cotas, os excluídos que gerariam o conflito não estão lá, então, não há razão para conflito. Entretanto, essa semente na cabeça do excluído não ficará impune. E o Estado, a sociedade não pode construir esse tipo de cidadão, esse que ficou à margem, que vai debitar suas frustrações, os seus fracassos da vida àquele outro cidadão por uma razão que o Estado veio declarar de forma aleatória, falaciosa, por uma razão que a população brasileira nega, por uma razão racial.
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ORADOR NÃO IDENTIFICADO: [pronunciamento fora do microfone]
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SR. JOSÉ ROBERTO FERREIRA MILITÃO: Acho que vamos ter um momento. Eu não queria perder o raciocínio, Dr. André. Portanto, as ações afirmativas que são necessárias que são aplicadas hoje em cerca de 40 países com sucesso, inclusive, nos Estados Unidos da América. Elas devem ser feitas, elas podem ser feitas, o Estado tem o dever de contribuir para que sejam feitas, porém, sem que sejam políticas e que o Estado se declare como políticas raciais. E este projeto de Lei e a minha postura quando eu tenho argumentado com o Frei David, com outros companheiros do Movimento Negro: se fizer só o corte econômico já nos contempla. A lei foi renovada no Rio de Janeiro. Eu estive num debate lá em setembro, na Universidade Estadual e estão sobrando vagas de cotas no Rio de Janeiro desde 2006. Os negros não estão tendo número suficiente de candidatos para cumprir. Ela era desnecessária a renovação. Entretanto, esse tipo de legislação racial, esse tipo de legislação quando você implanta, e a Índia tem lá para os Dalits, desde 1910, e a Índia teve isso adotado pelos britânicos como instrumento de dominação daquele povo, não foi como instrumento de cidadania não, conversa fiada isso. Nunca mais se consegue retirar, porque você não consegue entregar com esse tipo de identidade jurídica com cunho racial e depois de uma geração ou de duas ir lá e negar aquela identidade jurídica. E ela vai gerar conflitos, ódios; evidentes. Às vezes, o debate sobre a validade da legislação racial ou não, entre nós irmãos fraternos como, que eu tenho, por exemplo, a relação que eu tenho com o Frei David há mais de 20 anos, mas, às vezes, ela te torna grosseira, áspera porque ela é uma argumentação que envolve emoção, ao invés, de razão.
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A luta contra o racismo, e eu pretendo agora continuar a minha exposição, ela é uma luta em que nós cidadãos e o Estado têm que ter o compromisso de destruição primeiro, da crença em raças humanas, em segundo: da cultura do racismo. A luta do anti-racista não é a luta de afirmação da raça negra como igual ou como superior, é a afirmação da humanidade do povo negro, porque a estratégia do racismo foi criar o ideal de raças, dividir a humanidade e impor uma hierarquia, isso é o conjunto do conceito doutrinário de raças. E não foi por acaso, professor André, que surgiu junto o iluminismo no século XVIII, não é por acaso que a partir de 1750 começou, inclusive, a ter a formulação científica tentando justificá-la. Era para ser antepor ao ideal de iluminismo que todos os homens eram iguais, nasciam iguais e deveriam ter e exercer iguais direitos durante a vida. Veio o racismo e disse: não, os humanos não são iguais, existem raças e existe hierarquia nessas raças. Enquanto o conceito de raça subsistir essa hierarquia estará junto com o conceito de raça.
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Então, quando o Estado adota raça e diz que raça é identidade jurídica, o Estado está legitimando, está pegando aquele ideal do racista de 1750 e querendo transformar isso em realidade do cotidiano da cidadania e o Estado não pode fazer isso. A luta contra o racismo é destruir esse conceito da existência de raças humanas. A espécie humana deve ser tratada pelo Estado como tal.
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A professora Yvonne lembrou onde foi tratado pelo Estado, foi terrível e não é que nós não somos Ruanda, Ruanda não era Ruanda até ter uma colonização que deu identidade jurídica distintas a tutsis e a hutus, aquele povo que é o meu povo de origem, eles não eram a Ruanda de hoje que faz a maior guerra genocida dos últimos tempos. Não ponha culpa em Ruanda, não é o povo de Ruanda. Eles são frutos de uma história. Aquele povo está se matando hoje foi educado por um Estado racista do colonizador que lhes impôs a divisão de identidade jurídica e os fez inimigos, que se auto-justificam nesse genocídio. Nós não somos Ruanda, professora. Mas se o Estado legislar sobre raças daqui a 150 anos nós seremos um Brasil deplorável. Nós não temos o direito de fazer isso. Nós não recebemos um país com identidade jurídica racial, [soa campainha], a nossa geração não recebeu esse país. Nós não temos o direito de entregar este País às futuras gerações divididas identidade jurídica de raça.
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Professor, posso prosseguir mais dois minutos?
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O País que nós recebemos e isso vem de um estudo do ano que eu nasci, de 1953 do professor Acir Nogueira na USP em que ele mostra fundamentalmente a diferença entre o racismo do Brasil e o racismo dos Estados Unidos, porque lá eles acreditavam, realmente, em raça. Nos Estados Unidos o que diferenciava o tratamento da pessoa era a origem racial, enquanto no Brasil e a sociologia até hoje não desmentiu o professor Acir Nogueira é que aqui a discriminação é de marca, é pela cor e não pela etnia, pela origem racial, por uma gota de sangue prevalecente nos Estados Unidos, e até hoje e que os Estados Unidos fez uma ação afirmativa que funcionou para aquela população afro-americana a partir do momento que o movimento de direitos civis impôs a proibição do Estado legislar sobre raças. O nosso movimento negro, às vezes, manipula isso e diz que nos Estados Unidos foram as leis raciais que fizeram o progresso dos afro-americanos. Não é verdade. Foi a proibição do estado americano legislar sobre raças e fazer uma promoção de ações afirmativas de inclusão que fez a inclusão na universidade [soa a campainha], a inclusão econômica, a inclusão social do povo afro-americano consagrada hoje com a eleição do Barack Obama. Não são as leis baseadas em raça, professora.
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Portanto, se lá eles chegaram, inclusive, a ter alguma política de cotas. Eram remédios adequados para o seu problema que eles acreditavam em raça, e nós não podemos fazer ações afirmativas com o mesmo remédio que cientificamente a Academia nos prova que os males são distintos. Se os nossos males aqui do racismo produzido, das discriminações é a marca e não a raça, a mim, pelo menos, é incompreensível que o Estado passe a criar secretaria especial de promoção da igualdade racial num país em que a Academia me diz que raças não é identidade do povo. Isso é a Academia que me diz, a Academia há de me desmentir em relação a isso.
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Então, é um remédio inadequado para um mal inexistente e se é inadequado não é recomendável porque nós vamos mexer com a identidade da cidadania, a identidade futura, e quando se mexe com o futuro, Dr. André, há de se ter muito cuidado, há de se refletir que os efeitos colaterais demoram, há muitos bons medicamentos que a medicina, os laboratórios trouxeram, a ciência trouxe e que a medicina e a ciência depois mandou retirar, porque produzia efeitos colaterais piores, desastrosos e não pensados e não avaliados num primeiro momento. Leis raciais, leis baseadas em divisão da humanidade em raças, leis dando identidades jurídicas de raças tem efeitos colaterais conhecidos. Por isso o final da segunda guerra mundial foi marcado, fundamentalmente, pela declaração universal dos direitos do homem em 1948 na ONU em que ficou implícita a proibição dos Estados legislarem sobre raças, sobre identidade jurídica, sobre direitos, privilégios ou exclusões de direitos e privilégios baseado em identidade racial.
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A África do Sul foi o único país que ousou fazer isso e nós fizemos parte, eu fui preso na Avenida Paulista de São Paulo atirando pedras nas vidraças no Consulado da África do Sul e a ONU fez o boicote mundial para conseguir destruir aquele regime odioso. Portanto, a experiência dos efeitos colaterais de leis raciais é conhecida e não é permissível que legisladores do nosso Senado, do nosso Parlamento se preocupam com a construção de um país melhor do que o que nós recebemos não conheça, não reflitam, não pensem sobre os efeitos colaterais. É possível fazer ações afirmativas, o mundo inteiro tem feito, os Estados Unidos hoje faz todos os dias, todos os meses, todos os anos; o Canadá tem uma extraordinária lei de inclusão de ações afirmativas, a Austrália tem sem recurso a corte racial.
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A preocupação com essa lei que ela pode ser resolvida. Ontem dizia o Frei David: basta o corte econômico, a origem de escola pública que o nosso povo estará incluído, é que ele é um precedente.
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Eu tenho acompanhado e hoje a internet nos ajuda nisso, existem em todos os Estados brasileiros projetos de leis raciais nas assembléias, e, pelo menos, em mais de 120 cidades, municípios, já existem projetos de lei raciais nos seus municípios e se o Congresso Nacional aprovar uma lei federal baseada em corte racial, isso será multiplicado porque é evidente e o político é construído, e a democracia é para isso, é para ter as oportunidades de fazer a sua legislação, se apresentar o seu povo, trazer um benefício, será multiplicado em leis municipais e estaduais, estatutos municipais e estaduais, e a sociedade brasileira será daqui a dois ou três anos racializada de ponta a ponta e a cidadania brasileira vai estar submetida à identidade jurídica racial que o povo brasileiro não deseja.
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Vou concluir citando uma pesquisa, Sr. Presidente, que foi publicada no dia 20 de novembro promovida pelo Cidan - Centro Brasileiro de Informação e Documentação Artística do Negro do Rio de Janeiro, que é dirigido pela extraordinária atriz Zezé Mota, feita pelo IPPS e essa pesquisa feita no Rio de Janeiro revela que ouvidas no Rio de Janeiro 63% da população do Rio de Janeiro, o Estado que primeiro impôs de forma compulsória a Lei de Cotas, 63% serão contra. Ouvida a população negra do Rio de Janeiro 62.7% se manifestou contra o corte racial nas Leis de Cotas do Estado do Rio de Janeiro inspirada naquele Governo que não é exemplo de democracia e de cidadania das famílias Garotinho.
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Portanto, Srs. Senadores, o apelo de que quem [soa campainha] faz militância de inclusão é restabelecer a reflexão. Nós, a nossa geração representada por V.Sas. não tem o direito de entregar às futuras gerações um país dividido e identidade jurídica de brancos e, negros; entreguem o que nós recebemos melhorado, cidadãos brasileiros que merecem a atenção do Estado de política de inclusão.
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Mas só para retificação, uma manifestação do Dr. Joaquim Barbosa citado pelo Frei David, e ele diz num texto que está na Internet publicado: “que a validade de ações afirmativas, porém, falta ao Direito Brasileiro o maior conhecimento das modalidades e das técnicas que podem ser utilizadas na implementação de ações afirmativas, entre nós fala-se quase exclusivamente no sistema de cotas, mas este é um sistema que a não ser que venha amarrado a outro critério inquestionavelmente objetivo”, e ele cita como exemplos os oriundos de escola pública deve ser objeto de utilização marcadamente marginal.
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Citaria, passo a Dra. Flávia que é conhecida, mas a manifestação do saudoso Senador Jefferson Peres que ele elenca as mesmas razões jurídicas e políticas que aqui expus. E ele conclui: “se esta minha posição for incompreendida ou mal interpretada, paciência. O homem público que se respeita não toma posições fazendo cálculos de ganhos e perdas eleitorais”. Ele demonstrou nesse artigo publicado no O Globo em 2003 que o compromisso do legislador é aquele compromisso que Jean-Jacqes Rousseau prescreveu no contrato social.
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O meu tempo já acabou, presidente, paciente. Mas eu gostaria de citar a partir de Martin Luther King a expressão dos anti-racialistas do mundo. Dizia Martin Luther King nas cartas que ele escreveu na prisão em 1963: “uma lei injusta é uma lei humana sem raízes na lei natural e eterna, toda lei que eleva a personalidade humana é justa, toda lei que impõe a segregação é injusta, porque a segregação deforma a alma e prejudica a personalidade”. Não foi à-toa que ele foi Prêmio Nobel da Paz, não foi à-toa que ele foi assassinado. O professor Mangabeira também tem uma expressão que publicou e está no seu site e ele diz aí no aspecto jurídico: “o regime [soa campainha] de cotas não serve porque é e deve ser inconstitucional, fere qualquer entendimento contemporâneo plausível da igualdade, por isso mesmo só poderia ser instituído por iniciativa constitucional como foram as cotas adotadas na Índia para libertar os estocáveis. Nos Estados Unidos apenas os adversários de ação afirmativa às descrevem como cotas e o Judiciário vem impondo restrições para assegurar que não funcionem como tal” [soa a campainha]. Monteiro Lobato. Posso concluir? Cito os dois últimos anti-racistas que merecem ser citados. Frantz Fanon: “uma sociedade com a cultura do racismo, uma sociedade em que se admite o racismo admite, se admite a presença do racista e que essa presença seria natural”. Como anti-racista eu não admito, professor André, conviver com o racista e para isso teria que destruir a idéia de raças, a crença de raças e não acomoda-la por uma legislação estatal.
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E Nelson Mandela, para concluir, Sr. Presidente, ele diz que o opressor deve ser libertado, tanto quanto o oprimido. O oprimido e o opressor são todos os dois desprovidos de suas humanidades. Ele disse isso como Presidente da República do país que o racismo o colocou por 27 anos na cadeia. A generosidade das vítimas do racismo deve ser a mesma, deve ter a mesma compreensão que Joaquim Nabuco tinha de escravidão, degradava o escravo e o senhor do escravo. E o racismo degrada as vítimas e degrada também quem promove o racismo.
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E o Estado não pode ser instrumento de contestar(F) isso e daí a preocupação, não com esta lei que eu acredito que o Senado tem condições de adequá-la e, realmente, conferir aos mais pobres a segurança de ter acesso em condições iguais, os pretos pobres, os brancos pobres, aliás, eu não uso a expressão negra. Os pretos, os pardos pobres, os brancos pobres que estudam na mesma escola, [soa campainha], que vivem no mesmo ambiente social, que namoram entre si, que têm as famílias entrelaçadas devem competir em igualdade de condições mesmo sem o corte racial.
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Obrigado, Sr. Presidente.

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