1 – Fica proibido veicular matéria paga em qualquer meio de comunicação (televisão e rádio comercial, ou jornal).
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2 – Somente é permitida a propaganda em locais públicos definidos pela COC.
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2.1 – É permitida a distribuição de panfletos em todas as áreas públicas do campus.
2.2 – Não é permitida a propaganda fora da área do campus.
2.3 – Não é permitido afixar propaganda fora dos locais definidos pela COC e dois murais temporários instalados pela Prefeitura do Campus (PRC);
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3 – Fica proibido causar danos de qualquer natureza ao patrimônio público.
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4 – Fica vedado o recebimento de contribuição financeira e material, para fins de campanha, de quaisquer partidos políticos e outras entidades externas à UnB/FUB, bem como de órgãos internos da UnB/FUB.4.1 – O limite de gastos e receita (contribuições) por chapa está fixado em R$ 10 mil
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5 – É proibido o apoio formal de quaisquer órgãos acadêmicos ou administrativos da UnB/FUB a candidatos. Inclui-se nesta proibição a indicação de cargos ou funções exercidas por quem fizer declaração de apoio às candidaturas.
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6 – Fica garantido o direito de visita de todos os candidatos às unidades da UnB/FUB, assegurando-se condições de igualdade entre eles.
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7 – A participação de pessoas físicas nos trabalhos de campanha fica restrita aos membros da comunidade universitária. Poderá haver a contratação de pessoas para trabalho de secretaria.
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8 – Os candidatos deverão apresentar à COC, até as 12 horas do dia 22 de agosto de 2008, o planejamento referente à origem e à destinação dos recursos que serão utilizados na campanha e a primeira prestação de contas parcial semanal (receita e despesa).
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8.1 – Os candidatos deverão entregar à COC as prestações de contas semanais até às 12h nos dias 29 de agosto, 5 de setembro e 12 de setembro.
8.2 – A prestação final de contas dos candidatos (do primeiro turno) será entregue à COC até as 17h no dia 19 de setembro.
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9 – A qualquer momento, durante a campanha, a COC poderá ter acesso à contabilidade dos candidatos.
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10 – A COC recomenda aos docentes, a seu critério, permitir atividades de campanha dentro das salas de aula e laboratórios, preferencialmente nos últimos 10 ou 15 minutos do período de aula. É permitida aos candidatos a utilização, para suas reuniões, dos espaços acadêmicos da UnB/FUB (salas e auditórios) desde que não interfira nas atividades acadêmicas.
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10.1 – A Prefeitura do Campus (PRC) oferecerá espaços físicos temporários para as chapas dentro do ICC, com eletricidade, uma linha telefônica e uma conexão de internet da UnB.
10.2 – Em articulação com a chefia de cada centro de custo e respeitando as agendas destas unidades, será permitido aos candidatos fazer reuniões com os servidores de cada unidade para dialogar sobre suas propostas para a UnB.
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11 – Ficam assegurados o direito de acesso às informações da UnB/FUB e o atendimento, prioritário, às solicitações de candidatos junto aos órgãos da UnB/FUB.11.1 – O prazo máximo para o fornecimento das informações é de dois dias úteis, salvo os casos que tecnicamente necessitam de prazo maior, devidamente aprovados pela COC.11.2 – O acesso às informações fica restrito àquelas permitidas na Constituição.
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12 – Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de equipamento sonoro.
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13 – Somente são permitidos debates, entre candidatos, previamente agendados entre estes e a COC, obedecendo a normas previamente acordadas entre a comissão e as chapas.
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14 – Ficam vedadas quaisquer condutas antiéticas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas nos atos da campanha, entendidas como tais as violações das normas aqui estabelecidas, estando sujeitas a penalidades, desde advertência até a cassação dos registros de candidatura.
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15 – A Secretaria de Comunicação (Secom) da UnB providenciará a divulgação das chapas (denominação e nome dos candidatos a reitor e vice-reitor) e o link para o site de cada chapa na internet.
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16 – A UnB TV estará à disposição das chapas para fazer entrevistas ao vivo durante certos horários de acordo com a sua programação – com blocos de tempo iguais para cada chapa durante a campanha.
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17 – Quaisquer reclamações das chapas durante a campanha deverão ser entregues à COC por meio da Subsecretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) por escrito e assinadas por um representante da respectiva chapa reclamante.
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
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